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6 | II Série C - Número: 051 | 5 de Maio de 2007

Portugal e França foram os países que previamente enviaram as suas propostas de alteração e em torno das quais evoluiu o debate.
o projecto de resolução apresentado propõe a criação de um grupo de trabalho com um mandato próprio para o acompanhamento da situação no Médio Oriente e para definir, junto do Presidente da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo e do Presidente da I Comissão, de que forma a Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo poderá contribuir para a regularização do diferendo.
A delegação francesa propôs a alteração da designação «grupo de trabalho» para «comissão», a qual foi aceite pelos membros presentes.
As propostas da representação de Portugal foram apresentadas pelo Presidente da Delegação, Sr. Deputado José Junqueiro, do PS, e centraram-se nos seguintes pontos: reconhecimento da existência de dois Estados — Palestina e Israel; respeito pelos Acordos de Oslo e pelo Roteiro de Paz; paridade do género no Grupo de Trabalho sobre o Médio Oriente; e eliminação de uma proposta de criação de um outro grupo de trabalho para a definição jurídica dos actos de terrorismo.
Na sua intervenção o Sr. Deputado José Junqueiro afirmou:

«O conflito no Médio Oriente constitui para a Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo em geral, e para esta Comissão em particular, uma preocupação central. Trata-se de uma questão complexa que deverá ter uma solução equilibrada e durável e que respeite os compromissos assumidos internacionalmente.
À aspiração do povo palestiniano a um Estado soberano, seguro, democrático, economicamente viável e territorialmente contínuo, no interior de fronteiras seguras e reconhecidas, deverá corresponder o direito do Estado de Israel a uma existência pacífica no interior de fronteiras igualmente seguras e reconhecidas internacionalmente.
Deste modo, uma solução permanente para o conflito israelo-palestiniano passará sempre pelo reconhecimento da existência de dois Estados soberanos que conviverão lado a lado, renunciando à utilização de qualquer forma de violência.
A diplomacia multilateral poderá contribuir de forma significativa para a criação de condições que permitam aos governos das partes envolvidas estabelecer negociações que levem à aceitação de um acordo definitivo e global.
No que se refere aos direitos das mulheres, estes são indissociáveis dos direitos do homem tal como consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e por outros instrumentos jurídicos internacionais sobre esta matéria.
Em muitos países da bacia do Mar Mediterrânico a representação das mulheres nos órgãos responsáveis pelas decisões políticas é insuficiente. Os Estados devem garantir às mulheres a participação nos processos de decisão e promover uma participação equilibrada no que concerne à representação das mulheres nos mesmos.
A participação mais equilibrada de homens e mulheres nestes processos é importante, não apenas para a verificação do princípio da igualdade, mas sobretudo porque a mesma constitui um princípio de verdadeira democracia. É também uma forma de ter em consideração o ponto de vista das mulheres em todos os domínios da vida humana.
Relativamente ao terrorismo, qualquer acto terrorista não é justificável, seja em que circunstância for, na medida em que implica a morte de civis inocentes. Não existe nenhum objectivo político ou religioso que justifique tais actos.
A condenação do terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, é um desafio que se coloca à escala global e que deve ser assumido por todos os actores, incluindo os Parlamentos.
Mais do que uma concentração na definição do acto terrorista per si será crucial a aplicação de medidas concretas que visem a sua erradicação, aplicando as normas de direito internacionais e nacionais que garantam as liberdades fundamentais.
A aposta em parcerias que visem o desenvolvimento económico, cultural e educacional são medidas essenciais para lutar contra este fenómeno.
As diferenças que caracterizam os membros aqui presentes devem constituir uma mais-valia que enriqueça o trabalho desta Comissão e não um pretexto que inviabilize o seu funcionamento e a recomendação de medidas concretas.»

De seguida, o Sr. Deputado enumerou, uma a uma, as alterações propostas por Portugal para que todos os membros presentes se pronunciassem.
Perante o consenso mais ou menos generalizado, o Presidente da I Comissão considerou que deveria definir-se um comité de redacção que adequasse a resolução de forma a ser posteriormente votada em Comissão.
Tendo em consideração as iniciativas da delegação portuguesa, o Presidente da Comissão sugeriu que esta integrasse o comité de redacção, assim como a representação da Palestina e o co-relator Sr. Vella.