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3 | II Série C - Número: 055 | 14 de Maio de 2007


reflexão aos especialistas e aos protagonistas interessados da sociedade civil, direccionando-a para as causas e consequências, bem como para a identificação das melhores práticas e soluções.
A fim de cumprir os seus propósitos o GTVE reuniu em diferentes datas, debatendo e decidindo os vários aspectos das iniciativas organizadas:

18 de Janeiro de 2007 — reflexão sobre a temática e programação da audição com o Observatório da Segurança na Escola e com a Equipa de Missão para a Segurança Escolar; 25 de Janeiro de 2007 — preparação das audições a realizar no dia 5 e 6 de Março, nomeadamente quanto às escolas a visitar no dia 5 e o público alvo da audição no dia 6; 1 de Fevereiro de 2007 — selecção das 12 escolas a visitar no dia 5 de Março, utilizando como critério a sua integração nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária; 15 de Fevereiro de 2007 — Elaboração e aprovação de um formulário para servir como base para o relatório a apresentar por um Deputado(a)/relator(a) referente a cada uma das escolas visitadas e reflexão/selecção dos (as) oradores (as) a convidar para a audição do dia 6 de Março de 2007; 15 de Março de 2007 — balanço das iniciativas desenvolvidas e definição da estrutura do relatório final, tendo sido solicitado contributos para a sua elaboração; 19 de Abril de 2007 — apresentação da proposta de relatório ao grupo de trabalho para apreciação e recolha de sugestões.

2 — Enquadramento

O problema da violência em meio escolar é tratado actualmente por medidas e opções políticas no plano da prevenção e segurança, no plano da intervenção social e pedagógica e no plano disciplinar e sancionatório, concretizadas e enquadradas nos termos que ora se descrevem.

2.1 — Prevenção e segurança:

2.1.1 — Programa «Escola Segura»: O Programa Escola Segura, sendo uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Administração Interna e da Educação, encontra-se regulamentado pelo Despacho n.º 25650/2006, de 19 de Dezembro, visando garantir a segurança, prevenindo e reduzindo a violência, comportamentos de risco e incivilidades, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar e envolvente, com a participação da comunidade.
Os princípios estratégicos do Programa Escola Segura baseiam-se em quatro eixos fundamentais:

i) Territorialização do Programa ao nível local, centrando-o nas escolas, com a participação activa de toda a comunidade; ii) Promoção e desenvolvimento de parcerias, quer ao nível nacional quer ao nível local; iii) Formação destinada a todos os elementos da comunidade educativa e aos elementos das forças de segurança envolvidos no Programa; e iv) Monitorização dos fenómenos de violência, comportamentos de risco e incivilidades nas escolas.

No plano organizativo o Programa Escola Segura é alicerçado no Grupo Coordenador do Programa Escola Segura, composto por representantes das forças de segurança e do Ministério de Educação, e na Comissão Consultiva do Programa Escola Segura, constituída por representantes do Ministro da Presidência, do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, da Confederação Nacional das Associações de Pais e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento do Programa Escola Segura, aos conselhos executivos das escolas e agrupamentos de escolas compete «a organização da segurança escolar em cada estabelecimento de educação e ensino e assegurar o dever de comunicação das ocorrências sobre segurança escolar».
Por outro lado, de acordo com o artigo 10.º, cabe às forças de segurança garantir a segurança das áreas envolventes dos estabelecimentos de ensino e promover acções de sensibilização e prevenção junto das escolas em parceria com os conselhos executivos e a comunidade local.

2.1.2 — Equipa de Missão para a Segurança Escolar: O Despacho n.º 222/2007, de 5 de Janeiro, cria a Equipa de Missão para a Segurança Escolar, atribuindolhe como desígnio principal a concepção, desenvolvimento e concretização de um sistema de segurança para as escolas.
Com um mandato de três anos, à Equipa de Missão para a Segurança Escolar compete levar a cabo um conjunto de tarefas, das quais se destacam, pela sua preponderância, as seguintes:

— Elaborar um plano de acção nacional para avaliar a problemática da segurança escolar, tendo como base o trabalho realizado e toda a informação recolhida pelo Observatório de Segurança na Escola;