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4 | II Série C - Número: 055 | 14 de Maio de 2007

— Elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias, em função dos indicadores fornecidos pelo Observatório de Segurança na Escola, para combater situações de violência escolar; — Estabelecer prioridades de intervenção e parcerias com outros Ministérios, câmaras municipais, associações e comunidade educativa em geral; — Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar; — Promover a criação de programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura; — Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros países.

2.1.3 — Observatório da Segurança na Escola: A constatação das carências e deficiências ao nível da recolha de elementos de informação e cooperação institucional justificou a constituição do Observatório da Segurança na Escola em Dezembro de 2005.
No seu plano de actividades, o Observatório da Segurança na Escola incluiu a produção de um sistema de informação, que permita o registo célere das ocorrências e a respectiva intervenção, através da utilização de um formulário electrónico de ocorrências e a realização de um questionário de vitimação que permita avaliar a distância entre as situações registadas, as situações contactadas e as situações efectivamente vividas.
Com efeito, o Observatório propõe-se desenvolver o seguinte conjunto de iniciativas:

— Desenvolver métodos para a monitorização e avaliação da segurança nas escolas; — Recolher informação e constituir uma base de dados de natureza não pessoal que permita compreender de forma objectiva e sistemática o fenómeno da violência nas escolas; — Produzir anualmente um relatório de segurança nas escolas; — Fomentar parcerias com instituições universitárias e outras organizações governamentais e não governamentais, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimento científico acerca da problemática da violência, da vitimação e das incivilidades nas escolas; e — Divulgar actividades, projectos e programas desenvolvidos, entre outros, pelas escolas, forças de segurança, pais e encarregados de educação, autarquias e outros elementos do processo educativo.

2.2 — Intervenção pedagógica e social:

2.2.1 —Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP): Partindo do pressuposto de que «os contextos sociais em que as escolas se inserem podem constituir-se como factores potenciadores de risco e insucesso no sistema educativo normal», o XVII Governo Constitucional retomou o Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, aprovado pelo Despacho n.º 147-B/ME/96, de 1 de Agosto, adaptando as suas linhas orientadoras ao actual contexto sócioeducativo.
Desta feita, foi criado o Segundo Programa de Territorialização de Políticas Educativas de Intervenção Prioritária, a desenvolver a partir do ano lectivo de 2006/2007, com base em contratos-programa outorgados pelas escolas e agrupamentos de escolas.
Assim, no âmbito deste programa, são estipulados como objectivos de desenvolvimento pedagógico:

— A criação de condições para a promoção do sucesso educativo e escolar das crianças e jovens com vista a prevenir o absentismo e o abandono escolar, através da diversificação das ofertas formativas; — A fixação de áreas de intervenção e medidas que possam dar resposta às necessidades específicas identificadas nas escolas no que concerne, nomeadamente, à segurança e acompanhamento de actividades e dotação e em pessoal docente e auxiliar, profissionais de orientação profissional, de apoio psicológico e tutorial, mediadores com a comunidade; e — A articulação estreita com as famílias e a comunidade local que promova a sua efectiva participação na vida escolar, através do desenvolvimento de actividades de âmbito educativo, cultural e desportivo e de ocupação de tempos livres, quer de crianças e jovens inscritos na escola quer no desenvolvimento de actividades de educação permanente.

2.2.2 — Programa Escolhas: O Programa Escolhas é um programa de intervenção social, de âmbito nacional, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
Inicialmente criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, e renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, o Programa Escolhas, a par de um aumento substancial do investimento envolvido, foi renovado pelo XVII Governo Constitucional, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, de 26 de Junho.