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Tabela 18- Assunção de passivos e regularização de responsabilidades ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2005
Operações/Entidades Montante assumido/ /regularizado 1. Aquisição de activos e assunção de passivos – artigo 52.º alínea b) – Casa da Música / Porto 2001, SA 2 081 953,11 Subtotal (1) 2 081 953,11 2. Regularização de responsabilidades – artigo 53.º alínea a) – Ex-Fundo Fomento da Habitação 115 136,68 alínea b) – Urbindústria, SA 1 667 613,51 alínea c) – Encargos de descolonização 26 722 335,51 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 24 895 535,00 Banco Comercial Português 1 826 800,51 alínea d) – IGCP (Juros decorrentes da revalorização de empresas nacionalizadas) 6 162 420,50 alínea e) – Diferencial do vencimento de magistrados 3 572,46 alínea g) – PT Comunicações, SA 51 551 595,62 Banco Totta Açores 26 386 843,72 Totta Crédito Especializado, SA 25 164 751,90 alínea h) – Juros bonificados, previstos nos Decretos-Lei n.os 98/86 e 349/98 201 941 813,97 Banco de Investimento Imobiliário 154 646 187,30 Caixa Geral de Depósitos 47 295 626,67 alínea i) – Galp Energia, SGPS, SA 25 000 000,00 alínea j) – Parpública - Participações, SGPS, SA 1 628 588,46 alínea l) – Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA 6 657 094,00 alínea m) – Instituto de Reinserção Social 585 775,92 alínea n) – Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, SA 25 353 462,75 alínea p) – Juros Bonificados (concedidos nas Regiões Autónomas) 25 118 409,45 Banco Comercial dos Açores 3 331 002,60 Região Autónoma dos Açores 7 569 322,33 Região Autónoma da Madeira 14 218 084,52 Subtotal (2) 372 507 818,83 Total (1) + (2) 374 589 771,94

Fonte: Parece do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005

4.12 — No ano económico de 2005 e ao abrigo do artigo 52.º da Lei do Orçamento do Estado, foram assumidos passivos da Casa da Música/Porto 2001, no montante de 2,1 milhões de euros, relativos a financiamentos de longo prazo garantidos pelo Estado. Foram, ainda, efectuadas regularizações no montante total de 372,5 milhões de euros, ao abrigo do artigo 53.º da mesma lei.

4.13 — O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005 nota que estas operações sofreram um acréscimo significativo em 2005, na medida em que no ano de 2004 totalizaram 148,2 milhões de euros, isto é menos 226,4 milhões euros, relativamente às efectuadas no ano objecto da Conta em apreço. Refere ainda o Tribunal, que o aumento se deve, na sua quase totalidade, à regularização de juros bonificados
11 “à margem do Orçamento de Estado”, concedidos ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, e 98/86, de 17 de Maio.

4.14 — O Tribunal de Contas, refere ainda que a inclusão deste tipo de encargos (“regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado”) na Lei do Orçamento do Estado resultaria, como a própria designação parece indicar, de se tratar de dívidas antigas do Estado cujo processo de apuramento se prolongou no tempo. No entanto, considerou o Tribunal, muitos dos pagamentos realizados ao abrigo do referido artigo fogem a este tipo de características, adquirindo uma natureza anual e contínua (ver gráfico seguinte).
11 Alínea h) do Artigo 53º da Lei do OE de 2005.
27 DE JULHO DE 2007
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