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9 | II Série C - Número: 001 | 25 de Setembro de 2007


resultantes, sobretudo, da Lei de Bases de Segurança Social. Ainda de acordo com a DGO, estas transferências, a par com a contribuição financeira para a União Europeia e para o Serviço Nacional de Saúde, estão igualmente a apresentar um diferente padrão de execução intra-anual, o que dificulta a comparabilidade com a execução de 2006 e com os ritmos de crescimento previstos no OE 2007.

3.15 — A aquisição de bens e serviços correntes aumentou 5,8%, apresentando uma baixa taxa de execução (12%), semelhante, no entanto, à verificada em idêntico período em 2006.

3.16 — As despesas de capital apresentam um acréscimo de 3,3%, em que o crescimento das transferências de capital (7,1%) foi apenas parcialmente compensado pelo decréscimo das despesas de investimento (38,8%). A rubrica “outras transferências de capital” apresenta uma taxa de execução de 50% e está sobretudo afectada pelo crescimento das transferências para a Estradas de Portugal, EPE (+32%). De acordo com a DGO estas transferências no ano de 2006 apenas começaram a ser processadas a partir de Março, enquanto que em 2007 tiveram início em Janeiro.

3.17 — A estrutura da despesa por classificação funcional, observada no 1.º trimestre, encontra-se próxima da prevista no OE2007 (ver Tabela 5). O maior desvio verifica-se no peso das Funções Sociais no total, que estão 3 p.p. acima do previsto no OE2007. Contudo, tal como anteriormente referido, não é ainda viável fazer inferências para o conjunto do ano a partir de apenas 3 meses de execução.

3.18 — A despesa por classificação orgânica encontra-se na Tabela 6. A mais baixa taxa de execução é apresentada pelo Ministério da Defesa Nacional (16,1%) e a mais elevada pelo Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (40,6%). Com taxas de execução ligeiramente acima de 25% encontram-se ainda o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (26,3%) e o Ministério da Saúde (25,3%).
3.2.3 Juros e outros encargos

3.19 — Na óptica da contabilidade pública (v.g. de caixa), que subjaz ao Orçamento do Estado aprovado anualmente pela Assembleia da República, a distribuição intra-anual dos pagamentos do serviço da dívida pública
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, ou seja dos encargos correntes (v.g. “Juros e Outros Encargos”, com impacto directo no saldo orçamental global do Estado) e das amortizações do capital em dívida, depende do momento escolhido contratualmente para esse efeito. Pelo contrário, a óptica da contabilidade nacional (v.g. de especialização do exercício), que subjaz ao reporte de informação para avaliação dos cumprimento dos compromissos no âmbito da UE, é neutral quanto a este aspecto.

3.20 — Os dados da execução orçamental do 1.º trimestre de 2007, divulgados pela DGO, revelam que a despesa pública com juros e outros encargos da dívida directa do Estado se situou, nesse período, em 572,1 milhões de euros. Este montante compara com 701,3 milhões de euros no período homólogo de 2006 e corresponde a um decréscimo de 18,4%, também em termos homólogos.

3.21 — A redução da despesa com juros e outros encargos no 1.º trimestre de 2007, em termos homólogos, reportada pela DGO, pode resultar, quer de um menor volume de dívida que, contratualmente, paga juros no 1.º trimestre, quer de um diferente padrão de requisição de verbas, para esse efeito pelo IGCP, comparativamente a igual período de 2006. No gráfico ao lado, pode observar-se, no que diz respeito às Obrigações do Tesouro (que correspondem a mais de 2/3 do saldo em dívida), uma alteração da distribuição intra-anual do montante das OT com cupões a pagar no 1.º trimestre de 2007, registando-se, com efeito, uma ligeira redução face a idêntico período de 2006, que não parece ser, contudo, suficiente para justificar uma quebra tão pronunciada na rubrica “juros e outros encargos”.
3 Note-se que os dados apresentados mensalmente pela DGO no seu Boletim Informativo não correspondem, na rubrica “Juros e Outros Encargos”, aos montantes efectivamente pagos, mas aos montantes requisitados (v.g. Pedidos de Libertação de Crédito) para esse efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público. No conjunto do ano, e depois de efectuadas eventuais devoluções, os montantes efectivamente pagos e os montantes requisitados devem equivaler-se.
Gráfico 1 — Distribuição intra-anual da dívida representada por obrigações do Tesouro (OT)

Fonte: IGCP e UTAO


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