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9 | II Série C - Número: 012 | 17 de Novembro de 2007


Artigo 29.º Apresentação dos trabalhos

As conclusões dos trabalhos das subcomissões devem ser apresentadas à Comissão.

Artigo 30.º Dissolução dos grupos de trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considera haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Artigo 31.º Limitação de poderes

As Subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.

Artigo 32.º Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes.

CAPÍTULO VI Disposições finais

Artigo 33.º Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efectuar-se em Plenário da Comissão, sob proposta de qualquer Deputado.

Artigo 34.º Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recursos aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.