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12 | II Série C - Número: 015 | 30 de Novembro de 2007

Artigo 24.º (Local das reuniões)

1 — As reuniões da Comissão realizam-se na sede da Assembleia da República, sita no Palácio de São Bento.
2 — Nos termos regimentais, e tendo em vista a vontade de descentralizar os seus trabalhos, a Comissão pode reunir em qualquer local do território nacional de acordo com o programa que aprovou.

Artigo 25.º (Apoio técnico e administrativo)

1 — A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República.
2 — Os assessores dos grupos parlamentares representados na Comissão podem assistir às reuniões da Comissão, nos termos definidos pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Capítulo V Subcomissões e grupos de trabalho

Artigo 26.º Constituição

1 — A Comissão pode constituir as subcomissões permanentes que entenda necessárias, precedendo autorização do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
2 — A Comissão pode ainda constituir grupos de trabalho, tanto para apreciação de processos legislativos como para tratamento de outros assuntos.

Artigo 27.º Âmbito e competência

A deliberação de constituição de qualquer subcomissão e grupo de trabalho contém a definição do respectivo âmbito e competências.

Artigo 28.º Composição

1 — As subcomissões são compostas por dois Deputados de cada um dos dois maiores grupos parlamentares representados na Comissão e por um Deputado de cada um dos outros grupos parlamentares representados na Comissão, podendo aquele que assegure a respectiva presidência indicar mais um elemento.
2 — Qualquer outro Deputado da Comissão pode assistir às reuniões e participar nos trabalhos das subcomissões.
3 — Os grupos de trabalho são compostos por um Deputado de cada grupo parlamentar representado na Comissão e coordenados pelo Deputado do grupo parlamentar com maior representatividade.

Artigo 29.º (Presidentes)

1 — Cada subcomissão tem um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside, funcionando igualmente como relator.
2 — Os presidentes das subcomissões são designados pelo plenário da Comissão.
3 — Na escolha dos presidentes observa-se o disposto no Regimento da Assembleia da República.

Artigo 30.º Orçamento

As subcomissões devem apresentar a sua proposta de plano de actividades e a respectiva proposta de orçamento para cada sessão legislativa até 15 dias antes do final da sessão legislativa anterior.