O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série C - Número: 015 | 30 de Novembro de 2007


Artigo 31.º Prazos

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem encarregadas.

Artigo 32.º Limitação de poderes

1 — As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 — As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 33.º (Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes.

Artigo 34.º (Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo VI Disposições finais

Artigo 35.º (Revisão do Regulamento)

A revisão do presente regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 36.º (Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

———

COMISSÃO ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA

Regulamento da Comissão

Capítulo I Denominação, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º (Composição)

1 — A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é uma comissão permanente da Assembleia da República.
2 — A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia República.