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4. A Regulação na Europa – alguns exemplos

Como antes se referiu, a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social é uma entidade administrativa independente, com autonomia administrativa e financeira, independente face ao Governo (art. 39º da Constituição), cujas atribuições e competências estão definidas e desenvolvidas pela Lei n.º 53/2007, de 8 de Novembro, exercendo a supervisão sobre a televisão, rádio, imprensa e em alguns conteúdos de internet.

O modelo adoptado, quanto à natureza e estrutura da ERC, é similar ao seguido por outras entidades reguladoras europeias, nomeadamente o CAC - Consejo del Audiovisual de Cataluña (Espanha,) o CSA França - Conseil Supérieur de l’Audiovisuel (França), o CSA da Comunidade francófona da Bélgica - Conseil Supérieur de l’Audiovisuel (Bélgica), a AGCOM - Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (Itália), o RTP - Radio and Television Board (Dinamarca) e OFCOM – Office of Communications (Reino Unido).

Comparando com as suas congéneres europeias e quanto ao âmbito subjectivo da regulação exercida, a principal especificidade a destacar na ERC é o amplo poder de supervisão sobre a imprensa. Na análise comparativa das sete das entidades reguladoras dos meios de comunicação social, antes referidas e conforme o quadro comparativo do Anexo 1
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, apenas a ERC e a AGCOM italiana exercem competências sobre a imprensa, sendo certo que, a todas, cabe a promoção da adopção de medidas de co-regulação e auto-regulação nos sectores regulados.

No âmbito das competências cometidas às entidades reguladoras, verifica-se que apenas a AGCOM não detém competência para atribuição de licenças aos operadores de rádio e televisão, concluindo-se que, quanto às demais, com mais 10 ERC, AGCOM (Itália), CSA francês, CSA belga, CAC (Espanha), OFCOM (Reino Unido) e RTB (Dinamarca) 17 DE DEZEMBRO DE 2007
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