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4 | II Série C - Número: 021 | 12 de Janeiro de 2008

— O que poderia acontecer se esse opt out incidisse sobre uma matéria em que o PE tem intervenção no processo legislativo? — Sobre o caso específico do opt out em relação à CDF, vários Deputados manifestaram a sua discordância sobre a posição assumida pelo Reino Unido, uma vez que este país participou da Convenção que redigiu a Carta, proclamou-a em Nice, aceitou a sua natureza juridicamente vinculativa no âmbito da Convenção sobre o Futuro da Europa e na CIG de 2004, mas insiste em auto-excluir-se deste instrumento; — Quanto ao compromisso de Ioaninna, que permite a um Estado-membro adiar a decisão sobre determinada matéria no Conselho por razões de interesse nacional, este não pode ser utilizado para fazer retroceder a UE e os seus mecanismos de decisão. A Polónia deverá compreender a natureza excepcional deste compromisso e não insistir na sua inscrição no Tratado Reformador; — No que concerne à transparência, Alexander Stubb (PPE-DE) solicitou ao Presidente da AFCO que todos os relatórios do Grupo de Peritos Legais que está a trabalhar na redacção do Tratado sejam enviados a esta Comissão. Ingo Friedrich (PPE) solicitou uma precisão terminológica, devendo referir-se a cidadania da UE.

Elmar Brok (PPE), igualmente representante do PE na CIG, salientou que o resultado da CIG será, naturalmente, um agravamento do que existia com o Tratado Constitucional, mas será, também, um progresso assinalável em relação ao que, actualmente, existe nos Tratados. Destacou os seguintes aspectos, como sendo os mais relevantes:

— Os problemas que poderão advir da auto-exclusão britânica da CDF e de algumas disposições em matéria de Justiça e Assuntos Internos, nomeadamente no que respeita à segurança jurídica da UE. O PE deve estar unido nesta matéria, incluindo os Deputados dos Estados-membros que solicitem o opt-out; — Relativamente ao compromisso de Ioaninna, não pode aceitar-se que seja incluído no Tratado como uma forma de um Estado-membro poder adiar uma decisão por razões de interesse nacional até se obter um consenso, pois tal significaria um enorme retrocesso nos mecanismos de decisão da UE e um bloqueio na sua capacidade de agir. Por outro lado, tal teria, inevitavelmente, uma enorme carga emocional para os futuros alargamentos da EU. Se a Polónia quiser ser coerente com o apoio a futuros alargamentos, que preconiza, deverá considerar que a sua atitude presente trará tais consequências para a capacidade de alargamento da UE.
— Em matéria de Política Externa e de Segurança Comum (PESC), notou que subsistem, ainda, algumas dúvidas sobre o Serviço Diplomático Europeu (e a sua compatibilização com a estrutura RELEX da Comissão), bem como a escolha do próximo Alto representante para a PESC, que será também Vice-Presidente da Comissão, designadamente no que concerne às datas de entrada em vigor do Tratado Reformador e às eleições para o PE.

Alguns dos Deputados dos parlamentos nacionais, presentes na reunião, intervieram, sublinhando a importância da boa comunicação com o PE nestas matérias. Kurt Bodewig (SPD, Bundestag) sublinhou que a exclusão da CDF por alguns Estados-membros será uma opção pouco séria e que não pode ser tolerada, pois haverá um conjunto de direitos e de protecção dos cidadãos europeus que não vigorará numa determinada parte da UE.
A intervenção final sobre este ponto da agenda da AFCO coube ao Deputado Enrique Barón Crespo (PSE).
Este sugeriu ao Presidente da AFCO que convidasse o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, David Miliban, para estar presente num debate com esta Comissão para identificar eventuais pontos convergentes que facilitem um trabalho em comum.

Assembleia da República, 12 de Setembro de 2007.
Os Deputados Relatores, Maria Manuel Oliveira (PS) — Luís Rodrigues (PSD)

Anexos: Anexo 1 – Agenda da Reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais do PE Anexo 2 – Carta do Presidente do PE a S. Ex.ª o PAR convidando a AR a fazer-se representar na referida reunião

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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