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3 | II Série C - Número: 025 | 12 de Abril de 2008
Já sob responsabilidade do actual Governo, foi mandado elaborar um estudo (datado de Dezembro de 2005) sobre o processo das Contrapartidas, no sentido de, finalmente, se alterar este estado de coisas. Tal estudo, de que se reproduziram algumas passagens mais relevantes no Relatório Intercalar, não deixou margem para dúvidas sobre a situação deplorável deste processo, confirmando a avaliação feita pelo GT com base noutras fontes.
Do quadro negativo, que foi traçado nesse estudo, não se pode excluir, também, a atitude de algumas empresas nacionais que têm visto nos negócios das Contrapartidas apenas um meio para aumentar momentaneamente as suas exportações. Por solicitação do actual Governo, foi elaborado pelo INTELI, ainda na mesma altura, um estudo intitulado «Contributos para uma estratégia de desenvolvimento do Cluster aeronáutico nacional», que expunha uma visão do processo de valorização das Contrapartidas com impacto no sector aeronáutico.
O mesmo estudo apontava como factores de atraso da indústria aeronáutica nacional, face à europeia, as «sucessivas hesitações e recuos na participação nos grandes projectos e consórcios europeus (…) e (…) a falta de estímulo do Estado à indução de oportunidades e disponibilização de recursos.» Neste estudo, previa-se que o Cluster aeronáutico iria receber contributos das aquisições militares, bem como das civis, e, entre estas últimas, das futuras compras de aviões pela TAP. Na sequência das recomendações recebidas, e de uma atitude assumidamente nova relativamente a esta matéria, o actual Governo veio a tomar várias decisões: Aprovou, através do Decreto-Lei n.º 153/2006, de 07/08, um novo Estatuto da Comissão Permanente de Contrapartidas, e através do Decreto-Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto, o Regime Jurídico das Contrapartidas, visando, designadamente, reforçar os objectivos associados à negociação das Contrapartidas, sua metodologia e garantias da sua concretização. Paralelamente, foi assumida a necessidade de se dotar, finalmente, a Comissão Permanente de Contrapartidas com os meios necessários para cumprir eficazmente a sua função. Além disso, no quadro do Plano Tecnológico aparecem, pela primeira vez, objectivos associados às Contrapartidas, o que tem que relevar de uma perspectiva estratégica relativamente aos objectivos económicos e interesses nacionais.
A passagem da CPC para a tutela do Ministério da Economia e Inovação pareceu ser um sinal nesse sentido, e a anunciada intenção de promover o desenvolvimento de um Cluster aeronáutico um exemplo característico de uma decisão de natureza estratégica. Durante a elaboração do Relatório Intercalar, o GT confirmou que a obtenção de Contrapartidas não é exclusiva das aquisições militares. Embora o mecanismo não esteja previsto, no plano jurídico, para investimentos públicos civis, conhecem-se experiências de utilização inteligente dos investimentos públicos civis para obtenção de vantagens adicionais. A TAP tinha sido o primeiro e bem sucedido exemplo de Contrapartidas de aquisições civis, embora em articulação com aquisições militares.
Mais recentemente, e já na actual Legislatura, um outro bom exemplo: o compromisso de construção de um Cluster industrial no domínio da Energia Eólica, que resultou dos termos e condições do concurso de atribuição de licenças no domínio da ligação à rede das novas centrais eólicas.
Ficava agora claro que em Portugal havia, afinal, quem soubesse como obter Contrapartidas, mesmo de investimentos civis. Deixava, então, de ser apropriado falar-se apenas em incompetência por parte do Estado. Se calhar a incompetência e falta de diligência não eram a causa, mas a consequência de decisões ou omissões de natureza política. A propósito, vale a pena recordar que quando a TAP decidiu modernizar a sua frota, mudando de fornecedor e adquirindo 36 aviões Airbus A 310, A320, e A 340, entre 1987 e 2002, com um custo, à época, da ordem dos 300 milhões de contos, aconteceu que, estranhamente, dessa vez não ficaram registadas Contrapartidas dignas desse título. Talvez por isso esta operação tenha ficado, na altura, debaixo de alguma suspeição. Apesar dos novos sinais positivo vindos, agora, do Estado, o GT não podia ignorar que já em 1999 o Estado manifestara igualmente vontade de passar a tratar de forma mais eficiente os processos das Contrapartidas na linha do que já faziam outros países. Além disso, no Relatório de Actividades do 1.º Semestre de 2006 da CPC, o seu Presidente dava conta das suas preocupações com o atraso do Consultar Diário Original