O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

privados de facto, que têm sérios reflexos na formação dos preços e que a regulação se tem revelado incapaz de resolver.

Ao contrário da extrema-esquerda, que exige o regresso ao sistema de fixação de preços, a nossa resposta deve ser que a missão fundamental do Estado é a de criar verdadeiras condições de mercado, onde ele na realidade não existe.

O problema está por isso a montante da regulação dos preços, realizada de forma deficiente pela Autoridade da Concorrência, ou pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A regulação deve incidir na excessiva concentração no mercado e nas situações suspeitas de configurarem abuso de posição dominante, actualmente existentes, separando actividades, em particular as que têm tendência em se tornar monopólios naturais.

O CDS-PP considera que em relação aos combustíveis, se deve caminhar no sentido de separar a actividade de produção e distribuição, da propriedade e gestão dos terminais marítimos de produtos petrolíferos nos portos de Leixões e Sines, das infra-estruturas de armazenamento e dos oleodutos. Só colocando esses equipamentos à disposição dos diferentes operadores em condições de igualdade será possível criar condições de efectiva concorrência, permitindo o seu acesso à matéria-prima no mercado global, seja petróleo ou derivados, beneficiando realmente os consumidores.

Problema semelhante, embora com uma complexidade ainda maior, tem o sector eléctrico, em que a separação entre produção e propriedade da rede de alta tensão, não se tem revelado suficiente para resolver o problema da concorrência. A falta de ligações eléctricas ao resto da Europa, a atitude agressiva do operador monopolista de facto nos leilões de acesso à rede, o facto de a média tensão continuar a ser de sua propriedade, a verdadeira inexistência do MIBEL, a forma como foi prorrogada a concessão das barragens, leva a que não existam condições de acesso ao mercado que permitam a concorrência entre operadores.

O acesso às redes eléctricas constitui uma das questões centrais do problema e conduz tendencialmente à existência de um monopólio natural, o que deve ser impedido. Essa dificuldade de acesso é particularmente sentida pelos novos produtores, que viram os pedidos de informação prévia congelados pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG); mas também pelos consumidores, não apenas nos preços mais altos que pagam, mas também na exiguidade dos leilões de acesso à rede para a micro-geração, o que permitiria a sua conversão em consumidores-produtores. A rede deve ser considerada um bem público e cabe ao Estado garantir a liberdade de acesso, dentro dos condicionalismos técnicos existentes, pois é condição fundamental para a existência do mercado da electricidade.