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15 | II Série C - Número: 006 | 29 de Julho de 2011

COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL

Plano de actividades para a 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura

Indice 1. Introdução 2. Petições 3. Audições 4. Audiências 5. Eventos 6. Deslocações e representações 6.1 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro 7. Outras actividades Anexo: Calendário de Actividades para a 1.ª Sessão da XII Legislatura

1. Introdução A presente Comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
Este programa possui uma significativa abrangência na qual se inserem três áreas prioritárias que, por tal razão serão objecto de uma particular atenção desta Comissão, não só no âmbito do cumprimento das medidas como também no alcance dos objectivos. Estas três áreas serão as que se prendem com o sistema financeiro, o equilíbrio das finanças públicas e as medidas destinadas a apoiar a recuperação económica.
Para a concretização dos seus objectivos a Comissão Eventual procurará uma intensa colaboração com as Comissões Permanentes da Assembleia da República, em particular aquelas que possuem competências nas áreas mais relevantes do Programa de Assistência Financeira.
Neste contexto, a Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Actividades.

2. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Audições 3.1. Audições programadas, com os membros do Governo responsáveis, dependendo da matéria em análise na respectiva audição.

Dada a natureza esta Comissão Eventual prevê que as audições com os membros do Governo se desenvolvam, em particular, com os responsáveis pela coordenação e execução das medidas incluídas no acordo de Assistência Financeira e nomeadamente com o Ministro de Estado e das Finanças bem como com o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro responsável pela coordenação da Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos (ESAME).
Dado o largo âmbito do acordo prevêem-se, ainda, audições com outros membros do Governo com responsabilidades sectoriais de relevo para os trabalhos da Comissão.
Tendo ainda em conta que o programa de acompanhamento por parte das instituições envolvidas (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) têm uma periodicidade trimestral, prevê-se a existência de reuniões regulares com o Governo com idêntica periodicidade.