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11 | II Série C - Número: 006 | 29 de Julho de 2011

h) Supervisão e Regulação das Actividades e Instituições Financeiras Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais de alteração do quadro legal em vigor e acompanhar de forma pró-activa as propostas, nomeadamente das entidades reguladoras, no sentido da modernização e harmonização dos procedimentos executivos com as boas práticas internacionais. Acompanhar de forma pró-activa as posições nacionais no quadro das propostas de reforma da arquitectura financeira internacional e, em particular, da criação de organismos internacionais com competências de controlo do risco sistémico ou de supervisão financeira.

i) Outras matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais nas demais áreas sob tutela do Ministério das Finanças.

Neste contexto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seguinte Plano de Actividades.

2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar. 3. Iniciativas europeias Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão participará no escrutínio das iniciativas europeias cujo objecto recaia na sua esfera de competência, em conformidade com a metodologia que vier a ser aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012 será seleccionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos. De destacar que, à data da elaboração do presente Plano de Actividades, se encontram já pendentes, transitadas da anterior Legislatura (quer da então Comissão de Orçamento e Finanças, quer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública), 13 petições, para as quais foram já nomeados Relatores.

5. Audições Para além das audições que, no decurso da actividade da Comissão, venham a ser aprovadas, é possível prever, desde já, a realização das seguintes audições:

5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro de Estado e das Finanças, em Agosto/Setembro, Novembro, Março e Junho, de acordo com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.
A Comissão deverá ainda realizar pelo menos duas audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito das competências de acompanhamento da reforma do Estado e da Administração Pública.

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