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10 | II Série C - Número: 006 | 29 de Julho de 2011
Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no artigo 59.º da Lei n.º 92/2001; Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal, na óptica do reforço continuado da sustentabilidade das finanças públicas.

d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos projectos governamentais de revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento e avaliar o seu contributo para a sustentabilidade das finanças públicas; Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal; Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia e da execução governamental do correspondente Quadro Comunitário de Apoio, com particular ênfase no respectivo contributo para a sustentabilidade das finanças públicas e para a elevação sustentada da eficiência económica e do ritmo de desenvolvimento do País; Acompanhar de forma pró-activa as iniciativas da Comissão Europeia no domínio, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, mercado de capitais, concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras.

e) Função Accionista do Estado Realizar, no âmbito das suas competências, o controlo político sobre a função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças, com ênfase, designadamente no cumprimento do rigor e transparência das normas orçamentais e na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor para o Estado; Acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado, com ênfase na criação de valor para o accionista Estado; Solicitar ao Tribunal de Contas a participação e os esclarecimentos e, subsidiariamente, a consultores ou outras entidades externas, que sejam necessários para a Comissão desempenhar cabalmente nesta área a missão que lhe está confiada.

f) Reforma da Administração Pública Acompanhar as políticas de modernização administrativa e de reforma do Estado, de reestruturação administrativa e de desburocratização dos Serviços Públicos; Acompanhar a Reforma da Administração Pública, designadamente as políticas com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas; Acompanhar as iniciativas governamentais, no âmbito da Administração Pública Directa e Indirecta de desburocratização e de fusão, modificação ou extinção de serviços integrados, serviços e fundos autónomos ou da Segurança Social, com ênfase na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor projectados; Acompanhar de forma idêntica iniciativas análogas, no âmbito das Administrações Autónomas, Regionais e Locais.

g) Regime Jurídico do Emprego Público e Aposentação Acompanhar as alterações do regime jurídico do emprego público e de aposentação da Função Pública, tendo especialmente em consideração a sua incidência na gestão orçamental do sector público e na evolução do número global de recursos humanos afectos à Administração Pública.

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