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24 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Regulamento

Capítulo I Denominação, composição e competências da Comissão

Artigo 1.º (Denominação, composição)

1 – A Comissão de Agricultura e Mar é uma comissão especializada permanente com a composição, 23 Deputados efectivos e 23 Deputados suplentes, fixada pela Deliberação n.º 1-PL/2011, publicada no Diário da Assembleia da República (DAR II Série A, n.º 6, de 5 de Julho de 2011) tendo como atribuições a apreciação das questões que, directa ou indirectamente, se relacionem com os sectores da Agricultura e do Mar, Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Artigo 2.º (Competências)

1 – São, entre outras, competências da Comissão as temáticas referentes a: a) Agricultura; b) Pecuária; c) Agro-indústria; d) Novos alimentos; e) Desenvolvimento Rural; f) Silvicultura; g) Florestas; h) Incêndios florestais; i) Implicações agrícolas da Política Ambiental; j) Políticas de aproveitamento sustentável dos recursos dos mares e oceanos; k) Fileira do Pescado; l) Protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; m) Desenvolvimento da economia do Mar e das indústrias marítimas; n) Política agrícola europeia e política marítima europeia; o) Sector portuário.

2 – Sempre que no exercício das suas atribuições haja de se pronunciar sobre assuntos cujo âmbito possa parcialmente colidir com áreas de competência de outras comissões, a Comissão reivindicará, caso a caso, competência para, em conjunto com aquelas, proceder ao estudo e tratamento das matérias em questão.

Capítulo II Atribuições e poderes da Comissão

Artigo 3.º (Atribuições)

São atribuições da Comissão: a) Apreciar os projectos e as propostas de lei e respectivas propostas de alteração e outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República; b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e do Regimento;