O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

77 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 14.º (Actas)

1 – De cada reunião é lavrada a respectiva acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2 – As actas são elaboradas pelos assessores que prestam apoio à Comissão e submetidas a aprovação pela Comissão.

Artigo 15.º (Audições)

1 – Todo o expediente relativo às audições deve processar-se através da mesa.
2 – As audições podem ser requeridas por um Deputado, um conjunto de Deputados ou por um grupo parlamentar e são deliberadas na Comissão.
3 – Caso seja votado desfavoravelmente pela Comissão um requerimento de audição, os grupos parlamentares, em cada sessão legislativa, poderão utilizar o direito potestativo, previsto no n.º 4do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, conforme grelha anexa ao presente regulamento.
4 – Cada grupo parlamentar pode utilizar uma vez, por sessão legislativa o direito potestativo de requerer a audição de membros do governo ou de qualquer entidade.
5 – O direito consagrado no número anterior é exercido sem prejuízo dos direitos potestativos atribuídos pelo Regimento aos grupos parlamentares para a realização de audições pelas comissões parlamentares permanentes.
6 – As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 16.º (Alterações do Regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão, incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 17.º (Casos omissos)

Nos casos omissos, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, José Vieira da Silva.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.