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74 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 31.º (Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, nomeadamente quanto ao seu plano de actividades e orçamento, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes.

Artigo 32.º (Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo V Disposições Finais

Artigo 33.º (Revisão ou alteração do regulamento)

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na Ordem do Dia.

Artigo 34.º (Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Agosto de 2011.
O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL

Regulamento

Capítulo I Objecto, designação e composição da comissão

Artigo 1.º (Objecto)

A presente Comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal.