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75 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 2.º (Designação e composição)

1 – A Comissão Eventual Para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011, publicada no Diário da República, I Série, n.º 131 de 11 de Julho, tem a composição definida no Despacho n.º 9/XII da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 4 de Julho, de 2011, publicado no DAR n.º 6, II Série E, de 5 de Julho.
2 – Na sua falta ou impedimento, os membros efectivos da Comissão são substituídos pelos membros suplentes designados nos termos do Despacho referido no número anterior.

Capítulo II Mesa da Comissão

Artigo 3.º (Mesa)

A mesa é composta por um Presidente, e por dois Vice-Presidentes, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.

Artigo 4.º (Competência)

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão e superintender nos serviços de apoio.

Artigo 5.º (Competência do Presidente)

1 – Compete ao Presidente: a) Presidir aos trabalhos da Comissão; b) Representar a Comissão; c) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa e indicar a ordem do dia; d)Justificar as faltas dos membros da Comissão; e) Convocar e presidir às reuniões da mesa; f) Superintender o pessoal afecto à Comissão; g) Despachar o expediente normal da Comissão.

2 – Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas.

Capítulo III Funcionamento da Comissão

Artigo 6.º (Convocação das reuniões)

1 – As reuniões são convocadas pelo Presidente, ouvida a Comissão ou os Coordenadores de cada um dos grupos parlamentares.
2 – As reuniões da Comissão são convocadas com um mínimo de 24 horas de antecedência.