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51 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

f) Efectuar missões de informação ou de estudo; g) Realizar audições parlamentares; h) Conceder audiências; i) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas da sua competência material; j) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção.

Capítulo III Mesa da Comissão

Artigo 4.º Composição

A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

Artigo 5.º Competência

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização e coordenação dos trabalhos da Comissão.

Artigo 6.º Competências do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão; b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa; e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões sempre que o entenda; f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o andamento dos trabalhos da Comissão; g) Justificar as faltas dos membros da Comissão; h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério definido.

Artigo 7.º Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituírem o Presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as competências que por este lhes sejam delegadas.

Capítulo IV Funcionamento da Comissão

Artigo 8.º Agendamento e convocação das Reuniões

1 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou por iniciativa própria do Presidente.
2 – Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita por escrito, preferencialmente por via electrónica, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.