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56 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 32.º Limitação de poderes

1 – As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 – As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 33.º Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes.

Artigo 34.º Dissolução dos grupos de trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo VI Disposições finais

Artigo 35.º Revisão do Regulamento

A revisão do presente regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 36.º Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O Regulamento foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

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