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47 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

a) “Vender sem a calculadora de ouro: Caso não conheça o peso exato dos seus objetos de valor ou não tem tempo para pesá-los poderá iniciar o processo de vendas sem a calculadora de ouro ao pedir diretamente o seu Gold Pack”; b) “Vender com a calculadora de ouro: Caso tenha uma ideia ou conhece o peso exato dos seus objetos de valor poderá iniciar o processo de vendas com a calculadora de ouro, e calcular você mesmo o valor a pagar. O passo seguinte é fixar o preço e pedir o seu Gold Pack”; 3) “Após encomendar o seu Gold Pack, enviar-lhe-emos, imediatamente a confirmação por e-mail. Receberá o seu Gold Pack em sua casa dentro de 1 a 3 dias”; 4) “Coloque dentro do Gold Pack todos os objetos de valor que deseja vender e preencha o formulário de vendas. Sele o Gold Pack e entregue-o na estação de correios. Os portes de envio e o seguro de 1000 euros já foram pagos por nós”; 5) Após a receção da sua encomenda, os seus objetos de valor serão analisados entre 24 a 48 horas de imediato. Uma vez analisados, contactar-lhe-emos para acordarmos o montante a pagar-lhe; 6) “Se concordar com a nossa oferta, enviar-lhe-emos o pagamento de imediato por transferência bancária. Ou se preferir, podemos enviar-lhe o pagamento, discretamente e anonimamente, por correio”;

4.5 . Bens culturais O valor cultural, mas também o valor artístico, das obras em metais preciosos foi objeto de abordagem nas audições realizadas. O “receio” reside na perceção de que poderão estar a ser fundidos artefactos de ouro, e prata, cujo valor ultrapassa largamente o seu peso. É o punção que permite situar a sua antiguidade. É a arte de çpoca que distingue a ourivesaria portuguesa. É, no fundo, o ‘receio’ de que, pelo lucro imediato do peso do ouro, peças artísticas marcantes caíam, sem dó, nos fornos que lhes tirarão a arte.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, integrando este todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização. Os bens móveis pertencentes a particulares podem ser classificados desde que possua “um inestimável valor cultural”. Há três classificações possíveis: de interesse nacional, de interesse põblico ou de interesse municipal. E a proteção legal “assenta na classificação e na inventariação”. No entanto, os particulares reagem a que o
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