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76 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

Igualmente a Associação Portuguesa de Joalharia Contemporânea, membro do Conselho Técnico de Ourivesaria, não se revê no atual Regulamento e não encontra nele respostas adequadas ao exercício desta atividade afirmando que “o valor da peça não ç só material” tem a “vertente concetual” que considera deve ser valorizada O GTCVO considera que dada a especificidade técnica da matéria, que exige a intervenção e o consenso de um conjunto alargado de intervenientes, é desejável que seja o Governo a promover a revisão do Regulamento das Contratarias e a coordenar esta múltipla participação, em tempo que permita ter uma nova realidade, no máximo com as novas matrículas em janeiro de 2013, conforme já se afirmou.
Por fim, o GTCVO agradece, reconhecido, a disponibilidade e interesse de todas as entidades que colaboraram neste trabalho, em diversas sedes, e que não deixaram de se fazer representar ao seu mais alto nível.
Assembleia da República, 9 de maio de 2012.


A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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