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71 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

objeto do trabalho não previra. A ‘transparência da atividade fiscal’, por exemplo, não consta do relatório, nem tinha, de acordo com o balizamento do trabalho, mas entende-se que, já noutra sede, é importante avaliar.

Ao longo do presente relato, e particularmente a partir do ponto 4.5., e com maior incidência no ponto 4.9., são dadas sugestões relativamente a um conjunto expressivo de problemas concretos, que, nesta fase de encerramento do documento, reafirma-se. No resumo das intensões da proposta da INCM está expresso um conjunto de importantes alterações (inclusão do pálido, reconhecimento dos artigos compostos de metal preciso e metal ‘pobre’, artefactos revestidos ou chapeados, novas formas de marcação dos artefactos,…) que também damos como aceites. Acresce que no diálogo com a INCM foram aceites as nossas propostas conforme referido em parte anterior do texto deste relatório (eliminação das condicionantes geográficas das matrículas, obrigatoriedade das instituições bancárias obterem matrícula adequada,…) . Ao reafirmar estas propostas obviamente que não se voltam a replicar neste último ponto pelo que se sugere a melhor atenção para os capítulos anteriores, porque igualmente detentores de conclusões e parecer.

A atividade de compra e venda de artefactos e outros objetos de metais preciosos usados, vulgarmente designados ‘em 2.ª mão’ , em particular ouro, há muito se conhece ser praticada nas ourivesarias convencionais. O aparecimento, quase que repentino, de há cerca de três anos a esta parte, com particular destaque para o ano de 2011, de um número crescente de lojas que se intitulam de ‘ compra e venda de ouro’ que se sabe ‘usado’; a introdução de uma nova prática – franchising – ao comércio do ouro e de outros metais preciosos; a associação publicamente feita pelo SGSSI de que “o ouro roubado em território nacional terá como destino a pletora de estabelecimentos de comércio de ouro presentes em todo o país” e que “desde 2009 começou a ser percecionado um acrçscimo significativo da frequência deste tipo de crimes contra ourivesarias”; a frequente abordagem noticiosa dos acontecimentos ligados ao ouro; os alertas da DECO no apelo à regulamentação… despertaram , inevitavelmente, um olhar mais atento sobre o ‘fenómeno’. Toda a atividade retalhista ‘licenciada’ pela INCM contabilizava, em 2008, 6 095 matrículas e, no final de 2011, 7 473. Se este aumento global representa uma diferença acrescida de 1 378 novos registos, a matrícula de ‘retalhista de


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