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51 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

E, simultaneamente, a indiciação de outros sistemáticos e certos prejuízos: i) para o Estado, nomeadamente pela falta de controlo do valor das transações, ou mesmo da existência de fugas ao fisco e crime fiscal, com os correspondentes impactos ii) para os cidadãos, na ausência de uma fiável e credível avaliação dos objetos, métodos e valores transacionáveis, pelas condições em que a imensa maioria das operações se processa.
Tratam-se de problemas sobejamente indicados nas audições que foram realizadas.
4.7. Fiscalização A fiscalização da atividade de transformação e comércio de ouro foi, até Maio de 1999*, da responsabilidade da INCM, SA, cujos resultados, dos últimos três anos em que tiveram atuação, foram os que seguem, e nos exatos termos em que foram disponibilizados.

Quadro 12 Ano N.º Ações Apreensões Ouro (Au) Apreensões Ouro (Ag) Total Apreensões n.º peso (Kg) n.º peso (Kg) n.º peso (Kg) 1997 1 074 1 074 15,38 22 5,77 132 21,15 1998 1 372 1 372 14,90 7 1,90 103 16,80 1999 * 447 447 4,50 26 2,50 51 7,00

A partir de Maio de 1999 esta atividade ficou a cargo da ex-Inspeção Geral das Atividades Económicas e depois da ASAE, que disponibilizou as informações que abaixo de apresentam.

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