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54 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

CO: Saldos fora das datas previstas ou incumprimento das regras legais 2 CO: Reparação ou substituição do bem fora do prazo previsto 2 CO: Marca não autorizada confundível - exposição e venda 2 CO: Falta de licenciamento 2 CO: Falta de afixação de preços convencionados 2 CR: Descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público 1 CO: Violação de regras p/ exercício das atividades económicas 1 CO: Venda de artefacto em casa de penhor, que não seja originário de penhor 1 CO: Instalação ou alteração de estabelecimento industrial sem emissão de licença 1

Na audição com as associações do setor, a ACORS - Associação dos Comerciantes de Ourivesaria e Relojoaria do Sul manifestou o entendimento de que a ASAE não dispõe de todos os conhecimentos técnicos necessários para a fiscalização do tipo de atividade em apreciação. Acrescentaram que a formação disponibilizada pela INCM “revelou-se insuficiente”. Atestaram a opinião referido que “ a disponibilização de um funcionário interno das Contrastarias para acompanhar ações de fiscalização a 250€ por dia e por pessoa” o que, afirmam, “ ç completamente incomportável no cenário de crise e contenção de custos em que vivemos”.
O GTCVO é da opinião que, no âmbito da atividade desenvolvida pelas Contrastarias, é necessário garantir a continuidade da excelência técnica e, em consequência, assegurar um quadro de pessoal que responda eficazmente às funções. Quanto à fiscalização desenvolvida pela ASAE, admitindo-se uma resposta plural por parte dos funcionários e, portanto, não segmentada, é indispensável que exista uma resposta formativa intensa e adequada num setor cuja especificidade técnica é, inegavelmente, de grande exigência. 4.8. Segurança e investigação Estando para além do objeto de apreciação do GTCVO, a questão do furto e do roubo de metais preciosos esteve quase sempre presente nas diversas abordagens realizadas em sede de audição, daí a introdução no relatório deste ‘subcapítulo’ que, sucintamente, aflora algumas matérias no âmbito da segurança.
Sobre esse assunto recorda-se a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2011, de 2 de março, sobre a adoção de medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias, que foi tida em conta quando o Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) determinou a constituição , em 10 de Março de 2011, da Equipa Mista de Prevenção Criminal (EMPC), com o destino específico de prevenir crimes de furto e roubo a estabelecimentos de venda de ouro, as chamadas ourivesarias.

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