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50 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

publicidade (Artigo 6.º) ou englobamento no quadro da «publicidade enganosa» (Artigo 11.º). Não está igualmente, face ao seu conteúdo, abrangida pelas normas da Secção II/Restrições ao conteúdo da publicidade, ou da Secção III/Restrições ao objeto da publicidade. (Apenas a dúvida relativamente a possível «publicidade domiciliária e por correspondência» que não cumpra as normas previstas no Artigo 23.º).
Uma questão que pode sempre levantar-se é sobre a legalidade de enunciar/anunciar um objeto – compra de ouro – e outras operações – «transferência de dinheiro» - , para as quais, legalmente, não estão licenciadas/autorizadas – «não matriculadas na Imprensa Nacional-Casa da Moeda», não disponibilidade de «avaliadores oficiais» para as operações comerciais que realizam, ou «não autorizadas pelo Banco de Portugal» para «operações de transferência de dinheiro».
Poderia considerar-se que estamos perante ‘publicidade enganosa’, por poderem indiciar ou serem suscetíveis de induzir em erro os seus destinatários, ao anunciar uma capacidade (aquisição de ouro ou transferência de dinheiro) que não podem realizar.
Não é, no entanto, essa a opinião de juristas consultados. A possível ‘ilegalidade’ não é considerada na avaliação da publicidade, mas da existência dessas atividades, na ausência de licenciamento ou outra autorização oficial.
Estamos, pois, perante uma publicidade que pode considerar-se cumprir as normas legais previstas no Código da Publicidade.
De qualquer modo, para além de algumas dúvidas colocadas anteriormente, pretende-se deixar outras à reflexão. A indicação sistemática do “sigilo” e “privacidade” do negócio ç sinal controverso. Se é verdade que a ‘expressão’ pode procurar dar resposta a uma situação que os potenciais clientes-‘vendedores’ consideram constrangedora, pelo facto de se estarem a desfazer de bens face à condição financeira, não é menos verdade que pode ser lido como uma espçcie de ‘código’ para a passagem de artigos provenientes de práticas ilícitas.

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