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48 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

Estado inventarie os seus bens porquanto podem estar sujeitos a regras apertadas.
Por exemplo, os bens classificados de interesse nacional não podem ser exportados definitivamente. Também se encontra especificado na lei o direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.
Em 22 de fevereiro, o GTCVO ouviu o representante do Instituto dos Museus e da Conservação, em representação da Secretaria de Estado da Cultura. Nesta audição foi referido que “há um conjunto vasto de bens culturais que são importantes, mas não substancialmente relevantes”, e que as obras de arte de valor cultural relevante são “pertença de entidades põblicas” e estão “inventariadas e guardadas em instalações com sistemas de segurança”.
Houve, não obstante, o reconhecimento de que o Estado não conhece todas as peças, afinal são pertença de particulares. Foi sugerido ser bem vinda a conceção de formas de proteção legal das peças de destaque, sem entraves à atividade económica.
4.6. Publicidade: enquadramento legal e práticas 4.6.1. Formas, conteúdos e veículos A publicidade das novas unidades comerciais de compra e venda de ouro (CVO) utilizam os veículos habituais das mensagens publicitárias, provavelmente com mais incidências na utilização de jornais e da net, mas não deixando de usar outros meios, como os «outdoors», nas grandes vias de comunicação, e outros cartazes e placards. Também o recurso à rádio e à televisão é evidente.
Os conteúdos, centrados na aquisição de ouro e metais preciosos (prata e platina), sob qualquer forma ou estado (novos ou usados, em «mau estado» ou incrustado em joias, relógios, moedas), anunciam simultaneamente outras transações, nomeadamente a aquisição de «cautelas de penhoras» e outros valores, e pelo menos uma empresa/rede, a «transferência de dinheiro» (a «Valores» – agente da Money International Limited para a transferência de dinheiro).
Tanto quanto nos é possível detetar, apenas os anúncios de duas empresas sublinham com insistência a existência de um «Avaliador Oficial».


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