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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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c. Na composição de cada subcomissão e de cada grupo de trabalho é garantida, a cada grupo parlamentar,

a possibilidade de se fazer representar por, pelo menos, um Deputado.

d. Cada subcomissão tem um Presidente, designado pela Comissão, ao qual compete convocar e dirigir as

respetivas reuniões. Este pode ser coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências.

e. O vice-presidente é designado nos mesmos moldes do presidente devendo, no entanto, a designação

recair num Deputado de grupo parlamentar diferente do Presidente.

f. Cada grupo de trabalho tem um coordenador, designado pela Comissão, ao qual compete convocar e

dirigir as respetivas reuniões.

Artigo 26.º

(Competência)

1 – Compete às subcomissões e aos grupos de trabalho:

a) Elaborar e propor pareceres sobre os vários documentos que lhes sejam presentes pela comissão;

b) Formular propostas à comissão, no âmbito da sua especialidade;

c) Conceder audiências, por delegação da Comissão ou do Presidente da Comissão.

2. As subcomissões e os grupos de trabalho não têm competência deliberativa, devendo os seus trabalhos

ser submetidos, obrigatoriamente, a deliberação do plenário da Comissão.

CAPITULO V

Disposições finais

Artigo 27.º

(Revisão do regulamento)

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efetuar-se, em plenário da Comissão, sob proposta de

qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 28.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2015.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

Anexos: Grelhas de tempos para audições e audiências na Comissão.