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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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CAPITULO II

Mesa da Comissão

Artigo 5.º

(Composição)

A mesa da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é composta pelo Presidente e por

dois Vice-Presidentes.

Artigo 6.º

(Competência)

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização dos

trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º

(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão e propor a ordem do dia;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa e dos coordenadores dos grupos parlamentares;

e) Promover a audição dos membros do Governo e de outras entidades;

f) Coordenar os trabalhos das subcomissões e participar nos mesmos, sempre que o entenda;

g) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e prestar informação sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

h) Justificar as faltas dos membros efetivos da Comissão;

i) Despachar o expediente normal da Comissão.

Artigo 8.º

(Competência dos Vice-Presidentes)

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as

competências que por este lhes sejam delegadas.

CAPITULO III

Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º

(Agendamento e convocação das reuniões)

1. As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.

2. Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita

por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem

do dia.

3. Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia, ou sempre que tal se justifique, o Presidente da

comissão poderá ainda convocar as reuniões sem qualquer prazo, desde que tenha o acordo expresso de todos

os grupos parlamentares.