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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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Artigo 21.º

(Atas)

1. De cada reunião é lavrada uma ata, da qual deve constar um sumário dos assuntos tratados, as posições

dos Deputados e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respetivas declarações de voto

individuais ou coletivas.

2. As atas são elaboradas pelos técnicos da Comissão e aprovadas no início da reunião seguinte àquela a

que respeitem.

3. Por deliberação da Comissão os debates podem ser gravados e transcritos integralmente.

Artigo 22.º

(Publicidade das reuniões da Comissão)

1. As reuniões da Comissão são públicas, exceto se a Comissão deliberar em contrário.

2. São abertas à comunicação social, salvo deliberação em contrário, os pontos da ordem do dia que tenham

por objeto:

a) A discussão e aprovação da legislação na especialidade;

b) A apreciação e votação de pareceres sobre iniciativas legislativas.

3. O disposto no número anterior diz respeito aos jornalistas credenciados para efeitos parlamentares, os

quais têm assento, se possível, no lugar a indicar pelo Presidente.

Artigo 23.º

(Audições)

A Comissão procede à realização de audições nos termos do artigo 104º do Regimento da Assembleia da

República e de acordo com as grelhas de tempos em Anexo I.

Artigo 24.º

(Audiências)

1. Todo o expediente relativo às audiências deve ser processado através da mesa.

2. As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte, pelo menos,

um Deputado de cada Grupo Parlamentar.

3. As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 25.º

(Apoio técnico e administrativo)

1. A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei Orgânica da

Assembleia da República.

2. Cabe aos técnicosprestar o apoio técnico e documental que for necessário ao funcionamento da

Comissão.

3. Cabe ao secretariado o trabalho administrativo.

4. Os assessores dos Grupos Parlamentares representados na Comissão podem assistir às reuniões da

mesma, nos termos definidos pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.