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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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Artigo 33.º

(Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados

ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua

constituição.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 34.º

(Revisão do Regulamento)

A revisão do presente Regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída

previamente em ordem do dia.

Artigo 35.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1. A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é uma comissão permanente da Assembleia

da República.

2. A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República.