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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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a) Acompanhar e discutir as políticas de ambiente, ordenamento do território e cidades e poder local, bem

como a sua execução;

b) Apreciar os projetos ou as propostas de lei e respetivas propostas de alteração, bem como os projetos e

propostas de resolução, elaborando os necessários pareceres;

c) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e efetuar a sua redação final;

d) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia que sejam do seu âmbito;

e) Tomar conhecimento de questões políticas e administrativas que sejam da sua competência e fornecer à

Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e

da Administração;

f) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, no âmbito

das suas atribuições, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;

g) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização no Plenário de debate sobre matéria da

sua competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse;

h) Acompanhar, apreciar epronunciar-se, nos termos da Constituição e da lei, sobre a participação de

Portugal no processo de construção da União Europeia, nas áreas que competem à Comissão;

i) Elaborar relatórios sobre matérias da sua competência;

j) Aprovar os respetivos plano de atividades e orçamento, no final de cada sessão legislativa, para a sessão

seguinte;

l) Elaborar um relatório de atividades no final de cada sessão legislativa;

m) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

2. Decorrente das suas atribuições, compete especificamente à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH) exercer as suas competências e controlo

políticonas áreas tuteladas pelos Ministros responsáveis pelas áreas do Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Compete em especial à CAOTDPLH o acompanhamento das questões relativas a:

– Alterações Climáticas e estratégia nacional para o controlo e redução de gases com efeito de estufa;

– Conservação da Natureza e Biodiversidade;

– Reserva Ecológica Nacional (REN);

– Reserva Agrícola Nacional (RAN);

– Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico;

– Serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;

– Gestão e tratamento de Resíduos;

– Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;

– Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente;

– Implicações ambientais da Política Agrícola;

– Modelo e gestão do Ordenamento do Território.

– Ordenamento, proteção e valorização do litoral;

– Política nacional de informação geográfica;

– Política de cidades, designadamente política social de habitação, arrendamento, gestão, conservação e

reabilitação do património habitacional e promoção da acessibilidade para todos;

– Estratégia Nacional da Habitação;

– Estratégia Cidades Sustentáveis 2020;

– Política Nacional de Arquitetura e Paisagem;

– Medidas e programas relativos à Administração Local;

– Política Energética no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento energético

a nível da Administração Local, bem como da articulação entre as fontes de Energias Renováveis e o Plano

Nacional de Alterações Climáticas (PNAC).

– Programação e execução do acordo de parceria Portugal 2020, nas suas componentes de Ambiente,

Ordenamento do Território e Administração Local.

Cabe ainda, nomeadamente, à CAOTDPLH: