O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 2016

11

– Regime e forma de criação das polícias municipais;

– Promover a audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de

autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

12. COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da

Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do associativismo, da Juventude e do Desporto.

Assim, são atribuições da Comissão:

No âmbito da Cultura:

– Ocupar-se, designadamente, das matérias de língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e

ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e

às indústrias criativas e culturais).

No âmbito da Comunicação:

– Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo, designadamente, as questões relativas

aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital terrestre e às

novas gerações de banda larga;

– Ocupar-se das políticas relativas às tecnologias de informação e comunicação, do mercado único digital,

sem prejuízo da articulação com a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, e d sociedade da

informação e novos canais de comunicação, como as redes sociais e os blogues;

– Ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da sociedade de

informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação com a 8.ª Comissão no que

respeita à criação científica.

No âmbito da Juventude:

 Ocupar-se das políticas de juventude, designadamente no que se refere ao voluntariado, saúde e

sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e habitação, sem prejuízo

das competências específicas das restantes Comissões Parlamentares, designadamente da 8.ª Comissão, no

que respeita à Educação, da 9.ª Comissão, no que respeita à saúde e sexualidade, da 10.ª Comissão, no que

respeita ao emprego, e da 11.ª Comissão, no que respeita à habitação.

No âmbito do Desporto:

 Ocupar-se das políticas de âmbito desportivo, nomeadamente no que diz respeito aos programas de

generalização da prática desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar e ao desporto federado, incluindo

os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o acompanhamento da realidade do movimento

desportivo nacional.

No âmbito do Associativismo, Formação Cívica e Cidadania:

 Ocupar-se das políticas relacionadas com o associativismo, formação cívica e cidadania, no âmbito das

matérias desta Comissão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.