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26 DE JANEIRO DE 2016

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3. COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências e controlo político nas áreas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como dos Assuntos

do Mar sob tutela do Ministério da Defesa Nacional.

Cabe em especial à Comissão de Defesa Nacional:

 Apreciar, em conjugação com a Comissão Parlamentar competente, as implicações militares dos tratados

respeitantes a assuntos de Defesa Nacional, bem como, nos mesmos termos, os tratados que versem matéria

respeitante ao mar atribuída à tutela do Ministro da Defesa Nacional;

 Acompanhar o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro,nomeadamente

quando o mesmo decorra da satisfação dos compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar

ou de participação das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações

internacionais de que Portugal faça parte;

 Sem prejuízo das competências de outras instâncias parlamentares, acompanhar e apreciar a

participação de Portugal no processo de construção da política comum de defesa da União Europeia, nas áreas

que competem à Comissão;

 Acompanhar a execução da política de cooperação técnico-militar com os países lusófonos, sem prejuízo

da competência geral da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas quanto à política de

cooperação.

4. COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), sem prejuízo

da competência do Plenário e das outras Comissões especializadas:

 Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição [nomeadamente a alínea n) do artigo 161.º e a alínea

f) do artigo 163.º] e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio], todos os

assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da

cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia, designadamente a atuação do Governo respeitante

a tais assuntos;

 Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na atividade desenvolvida pelas

instituições europeias, designadamente, promovendo reuniões ou audições com as instituições, órgãos e

agências da União Europeia sobre assuntos relevantes para a participação de Portugal na construção da União

Europeia;

 Intensificar, em especial, o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu,

propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares (presencialmente ou através

de videoconferências) com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;

 Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia, nomeadamente e sem prejuízo das

competências de outras instâncias, através do desenvolvimento e manutenção de contactos com comissões

congéneres e das relações da Assembleia da República com os Parlamentos nacionais dos Estados-Membros

da UE, no âmbito da aplicação do Protocolo Relativo ao Papel destes na União Europeia e do Protocolo relativo

à aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, anexos aos Tratados que regem a União

Europeia;

 Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da

República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

 Promover audições com o Governo nas semanas anterior e posterior à data do Conselho Europeu;

 Preparar e aprovar parecer sobre documentos que o Governo submeta à Assembleia da República

relativos à União Europeia ou que esteja obrigado a submeter a instituições da União Europeia;

 Promover a implementação de mecanismos formais para o efetivo acompanhamento, apreciação e

pronúncia da Assembleia da República, nomeadamente através da preparação de parecer, quando estiverem