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26 DE JANEIRO DE 2016

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 Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas;

 Reforma do Estado e Modernização Administrativa;

 Todas as questões de Administração Pública com exceção do regime jurídico do emprego público;

 Sistemas previdenciais e de pensões para efeitos de acompanhamento do impacto financeiro;

 Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

6. COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

(CEIOP) exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério da Economia,

nomeadamente nas seguintes políticas sectoriais:

 Indústria;

 Gestão da Propriedade Industrial;

 Comércio e Serviços;

 Supervisão e Regulação das Atividades Económicas;

 Investimento e Internacionalização das Empresas, incluindo a vertente de diplomacia económica;

 Modelos de captação de investimento estrangeiro;

 Desenvolvimento Regional;

 Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;

 Energia e Recursos Geológicos, em articulação com a Comissão de Agricultura e Mar no que se refere

aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional;

 Turismo;

 Concorrência;

 Defesa do Consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor na vertente legislativa, bem

como a vertente de fiscalização das atividades económicas (Autoridade da Concorrência e ASAE)

 Desenvolvimento Tecnológico;

 Transferência de Tecnologia;

 Estratégia Europa 2020;

 Quadro de Referência Estratégico Nacional e Fundos Estruturais;

 Programa Nacional de Reformas, na área das atribuições da Comissão;

 Construção e obras públicas;

 Transportes terrestres (rodoviários e ferroviários) e fluviais;

 Transporte marítimo e sector portuário, este último em articulação com a Comissão de Agricultura e Mar;

 Transporte aéreo e sector aeroportuário;

 Mobilidade, prevenção e segurança rodoviária;

 Comunicações e serviços postais.

7. COMISSÃO DE AGRICULTURA e MAR

Compete à Comissão de Agricultura e Mar (CAM) exercer as suas competências e controlo político nas áreas

tuteladas pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Ministério do Mar,

nomeadamente, nas seguintes políticas sectoriais:

 Agricultura;

 Pecuária;

 Agroindústria;

 Alimentação;

 Apicultura;

 Atividade cinegética;

 Gastronomia;