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26 DE JANEIRO DE 2016

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9. COMISSÃO DE SAÚDE

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Saúde exercer as suas competências

legislativas e de fiscalização nos sectores tutelados pelo Ministério da Saúde, acompanhando o Serviço Nacional

de Saúde e a política de saúde, nomeadamente nas seguintes áreas:

– Acesso à saúde;

– Cuidados de Saúde Primários;

– Cuidados de Saúde Continuados e Cuidados Paliativos;

– Acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, através dos indicadores no âmbito da oncologia, saúde

mental, VIH/sida, obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e saúde da mulher e da criança;

– Política do medicamento;

– Hospitais e gestão hospitalar;

– Qualidade dos cuidados de saúde;

– Toxicodependência: ação preventiva, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos

e reinserção psicossocial;

– Saúde pública – doenças da civilização;

– Relação entre o Serviço Nacional de Saúde e o sector social e privado na área da saúde;

– Ciência e investigação em saúde;

– Financiamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde;

– Parcerias público/privadas na área da saúde;

– Acompanhamento das atividades dos organismos internacionais no sector da saúde.

10. COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS)

exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:

 Trabalho;

 Políticas de Solidariedade e Segurança Social;

 Políticas de Emprego e Formação Profissional;

 Administração Pública em articulação com as comissões parlamentares competentes em razão da

matéria;

 Regime Jurídico de Emprego Público e regime de proteção social e aposentação da função pública;

 Segurança e Saúde no Trabalho;

 Família e apoio à natalidade e aos idosos;

 Voluntariado;

 Economia social;

 Pessoas com deficiência;

 Proteção das crianças e jovens em risco em matérias relacionadas com a segurança social, sem prejuízo

da necessária articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

competente nesta área.

No que respeita às associações públicas profissionais – Câmaras ou Ordens Profissionais - são atribuições

específicas da Comissão a matéria relativa à criação (extinção, fusão e cisão) de ordens profissionais e todas

as alterações subsequentes relacionadas com o exercício da profissão.

Em caso de dúvida sobre a natureza das alterações propostas relativamente às associações públicas

profissionais, e caso a matéria objeto da iniciativa apresente conexão não só com o âmbito de competências da

Comissão de Trabalho e Segurança Social por estar em causa a regulação de uma Ordem Profissional, mas

também com o quadro material de competências de uma determinada Comissão Permanente, poderá baixar

igualmente a esta Comissão para emissão de Parecer, na generalidade.