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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

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ao início desta Sessão, o presente documento, se bem que envolvendo atividades já entretanto cumpridas,

demonstra alguma parcimónia no nível de ambição apresentado.

2. Das Atividades Previstas, em Geral

Parte significativa da atividade da Comissão decorre das suas competências e enquadra--se na rotina da

atividade parlamentar, nos termos constitucionais, legais e regimentais. Estão nesta situação as reuniões ordinárias

para apreciação de iniciativas legislativas, exame de tratados e acordos, escrutínio de iniciativas europeias e

apreciação de petições. Estão também nesta situação as audições regimentais e as concedidas a diversas

entidades, no quadro das competências da Comissão em matéria da política externa, da cooperação e do

acompanhamento das políticas relativas às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Ou ainda, da

atividade, instrumental, da aquisição, tratamento e análise de informações relevantes para as atividades acima

elencadas. Assim, a especificação das atividades projetadas que se assinalam a jusante, enunciará o conjunto de

matérias cujo acompanhamento a Comissão considerou prioritário para a corrente Sessão Legislativa.

3. Das Atividades Projetadas, em Particular

Entende a Comissão dever priorizar a abordagem de problemas e dossiês candentes para a política externa

portuguesa e europeia na atualidade, tendo em conta os particulares encargos e participações que Portugal deverá

assegurar na cena internacional em 2016 e, em especial, dos que direta e potencialmente se relacionam com a

atividade do Parlamento português.

3.1. Desde logo e pela sua relevância, importa calendarizar as audições regimentalmente previstas do Senhor

Ministro dos Negócios Estrangeiros e sua equipa governativa, sem prejuízo da suscetibilidade de ocorrência de

requerimentos em concreto, por parte dos diferentes Grupos Parlamentares.

3.2. Atualíssima, a denominada “crise dos refugiados”, coloca a Europa perante desafios humanitários e de

segurança, pondo em evidência certas disfuncionalidades do espaço Schengen e, bem assim, da necessidade de

novas políticas comuns neste domínio. O Parlamento deverá acompanhar permanentemente a reavaliação do

status quo e das condições de cooperação internacional que viabilizem a normalização social e política dos países

da faixa-sul do Mediterrâneo, África subsaariana e Médio Oriente, de forma a promover a estabilização local.

3.3 A afirmação do pilar da política externa da EU, porquanto relativamente recente, deve merecer um

crescente e permanente acompanhamento nos trabalhos da Comissão, mormente no escrutínio da atividade

política da sua Alta Representante e com enfoque na atuação do Serviço Europeu de Ação Externa;

3.4. Paralelamente e a leste, a segurança da Europa impõe o aprofundamento da fórmulas de cooperação

internacional, destacando-se em 2016 as presidências portuguesas em diversos eventos no âmbito da OSCE, às

quais a Comissão pretende dar adequada divulgação.

3.5. O terrorismo configura presentemente uma ameaça à segurança dos diferentes Estados e da própria

coesão da União Europeia (EU), que importa conhecer e debater em duas perspetivas: a da sua etiologia mais

recente, importando ouvir peritos nacionais na matéria; depois, a abordagem e as medidas que, neste domínio,

são configuráveis, quer internamente, quer no âmbito concertado da UE.

3.6. A negociação do Acordo Transatlântico para o Comércio e Investimento, vulgo TTIP, coloca, à escala global,

novas oportunidades ao desenvolvimento das relações industriais e comerciais no Mundo, ao mesmo tempo que

alerta para a necessidade de proteger da melhor forma possível os direitos dos consumidores europeus e dos

próprios Estados, face a cláusulas de teor mais problemático.

3.7. A questão da segurança energética de Portugal, no sentido em que equaciona a capacidade nacional para

satisfazer as suas necessidades energéticas e respetivas condições de concretização, torna indispensável o

contacto permanente com os nossos principais parceiros no setor, da Argélia à Nigéria, passando por Angola e

Brasil.

3.8. As específicas situações política, social e económica de Angola e Guiné-Bissau, mereceram desta

Comissão uma atenção especial, privilegiando, igualmente, uma abordagem mais direta e participativa no âmbito

das atividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).