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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Audições

2.1. Audições regimentais com Membros do Governo

2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio

2.2.1. Audições de Membro do Governo na Comissão de Assuntos Europeus – Secretária de Estado dos

Assuntos Europeus

2.2.2. Audições de Membros do Governo

2.2.3. Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu

2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

2.2.5 Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia

2.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia

2.4. Outras audições

3. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016

4. Audiências

5. Eventos

6. Deslocações e representações

6.1 Participação na COSAC

6.2 Participação em Reuniões Interparlamentares

6.3 Deslocações e representações nacionais

1. Introdução

A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a XIII Legislatura,

com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da

Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as

instituições europeias, nomeadamente, no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês

relativos ao (i) Semestre Europeu, da Governação Económica e do Tratado sobre Governação Económica e

Financeira da União Europeia; (ii) à Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança

e Defesa da União Europeia (PESC-PCSD); (iii) à monitorização da implementação do Acordo de Parceria

“Portugal 2020”; e (iv) ao acompanhamento das matérias relacionadas com os refugiados.

2. Audições

2.1. Audições regimentais com membros do Governo

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito

da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2016.

A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos, mais uma

vez na 1.ª Sessão Legislativa.

A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente previstos

para o efeito.