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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

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Palácio de S. Bento, 20 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexos

Anexo I —Despacho autorizativo

Anexo II —Composição da delegação

Anexo III — Programa da visita

Nota: Os documentos referidos em anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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RELATÓRIO DA VISITA AOS BAIRROS VALE DE CHÍCHAROS (SEIXAL),

TERRAS DA COSTA (ALMADA) E TORRE (LOURES)

Na sequência da aprovação, em 30 de junho de 2017, por unanimidade, do Projeto de Resolução n.º 950/XIII

— Acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais, que

resultou de uma iniciativa conjunta de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (“Comissão”)

deliberou realizar uma visita de trabalho aos Bairros Vale de Chícharos (Seixal), Terras da Costa (Almada) e

Torre (Loures), conforme programa em anexo (vd. Anexo I), tendo, para o efeito, obtido a autorização de S. Exa.

o Presidente da Assembleia da República (vd. anexo II).

A iniciativa mencionada resultou na publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 151/2017, nos

termos da qual este órgão recomenda ao Governo que:

1 — Adote com urgência, enquanto não forem implementadas soluções de realojamento condignas, no

quadro de programas que prossigam esse objetivo, as medidas adequadas a assegurar a prestação do serviço

público de eletricidade aos habitantes dos bairros e núcleos de habitações precárias, no intuito de promover a

tranquilidade, a segurança e as condições de vida e saúde dos mesmos com um mínimo de dignidade.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, de forma articulada com os municípios e sem prejuízo do

relevante papel destes, adote, proponha e concerte as estratégias e medidas para, nomeadamente, contribuir

para a integração, tranquilidade e segurança da população residente e circundante dos bairros e núcleos de

habitações precárias.

3 — Implemente mecanismos que assegurem que, nos bairros e núcleos de habitações precárias

devidamente identificados pelos municípios e demais entidades públicas competentes, os respetivos habitantes

tenham acesso a contratos para fins habitacionais que integrem o benefício da tarifa social.

4 — Aprove as medidas legislativas e administrativas da sua competência necessárias para assegurar,

nomeadamente, a celebração com os comercializadores de contratos individuais de acesso aos serviços

públicos essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica, ajustando, se for caso disso, as

formalidades atualmente exigidas.

Consideradas as preocupações formalizadas unanimemente na mencionada Resolução e frisadas nas

diversas audiências realizadas e demais diligências levadas a cabo no âmbito da Comissão e do Grupo de

Trabalho Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades (constituído no seu seio), a presente visita teve

por objetivo proporcionar aos participantes um aprofundamento do conhecimento, no terreno e em concreto, das

condições de habitabilidade dos bairros e núcleos de habitações precárias próximos da cidade de Lisboa e dar

a conhecer aos moradores dos mesmos as diligências levadas a cabo pela Assembleia da República, em

particular no que se refere à Resolução n.º 151/2007.