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II SÉRIE-C — NÚMERO 14

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer sobre o Relatório Anual de Atividades da Provedora de Justiça relativo a 2018

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Provedor de Justiça (EPJ) consagra que «o Provedor de Justiça envia

anualmente à Assembleia da República, até 30 de abril, um relatório da sua atividade, anotando as iniciativas

tomadas, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e os resultados obtidos, o qual é publicado no Diário

da Assembleia da República».

Em cumprimento desta disposição, a Sr.ª Provedora de Justiça entregou na Assembleia da República, em

30 de maio de 2019, o Relatório Anual de Atividades relativo a 2018 e respetivo anexo, designadamente, sobre

o Mecanismo Nacional de Prevenção.

Após sido entregue em audiência para o efeito concedida por Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, mediante despacho foi o relatório remetido, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para os efeitos previstos no n.º 2 e n.º 3 do mesmo preceito, nomeadamente, o exame do relatório, solicitação

de informações complementares e esclarecimentos que se entendessem necessários, eventual comparência da

Sr.ª Provedora de Justiça na Comissão e emissão de parecer.

No dia 19 de junho de 2019, a Sr.ª Provedora de Justiça compareceu na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), respondendo às questões colocadas pelas

Senhoras e Senhores Deputados sobre o relatório.

I. b) Do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2018

O «Relatório à Assembleia da República 2018», apresentado, no âmbito do consagrado no artigo 23.º da

Constituição da República Portuguesa, pela Sr.ª Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, reflete a atividade

desenvolvida durante aquele ano por este órgão independente.

O relatório inclui, ainda, a atividade da Provedoria de Justiça enquanto mecanismo nacional independente

para a prevenção da tortura a nível interno, ora designado nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.

Do ponto de vista sistemático, sendo o primeiro ano de inteira responsabilidade da atual Provedora de

Justiça, seguindo os seus próprios critérios, o relatório opta agora por incluir o elenco de recomendações

apresentadas e as referências a tomadas de posição nos capítulos temáticos divididos entre «Direitos

Ambientais, Urbanísticos e Culturais», «Direitos dos Agentes Económicos, dos Contribuintes e dos

Consumidores», «Direitos Sociais», «Direitos dos Trabalhadores», «Direitos à Justiça e à Segurança», «Direitos,

Liberdades, Garantias: Saúde, educação e valoração de constitucionalidade», Regiões Autónomas que antes

se encontravam previstas em anexo autónomo.

Desta feita, o relatório é composto por 259 páginas e por um anexo, apresentando a seguinte estrutura:

Introdução;

1. Incêndios 2017

2. A atividade de apreciação de queixas do Provedor de Justiça;

3. O Provedor de Justiça, Instituição Nacional dos Direitos Humanos;

4. Relações Internacionais;

5. Gestão de Recursos;

6. Comunicações da Provedora de Justiça;

7. Principais Siglas e Abreviaturas;