O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2019

5

gestionárias dos mesmos, bem como da possibilidade que as partes, em nome próprio ou através dos respetivos

patronos, têm de se lhe dirigir, atuando a Provedoria de Justiça apenas no silêncio daqueles, em linha com a

natureza supletiva que lhe está adstrita.

• A tramitação de questões reportadas aos direitos das crianças e jovens privilegiou, no ano 2018, três

pontos essenciais: i) o acompanhamento de pedidos de processamento de prestações alimentares e a

cooperação judiciária internacional; ii) a caracterização do contexto de institucionalização de crianças e jovens

em risco; iii) os constrangimentos relacionados com candidaturas a adoção.

• A consagração constitucional do acesso ao direito leva muitas vezes a que os cidadãos deem conta ao

Provedor de Justiça da impossibilidade prática de acederem aos tribunais por força dos critérios de apreciação

da condição de insuficiência económica em que alegam encontrar-se.

• A atuação das forças de segurança é também objeto de regular apreciação por este órgão do Estado.

Assinale-se o importante encontro realizado com a Inspeção-Geral da Administração Interna, que veio consolidar

e agilizar as vias de cooperação e comunicação previamente existentes.

• Ao longo do ano de 2018, a Provedora de Justiça foi confrontada com participações de diversa natureza,

formalizadas por cidadãos que contestam, de forma reiterada, o procedimento de Agentes pertencentes a

Esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito de intervenções tendentes a reprimir eventuais

contextos de ilegalidade. Existe a perceção de que é secundarizada a clarificação dos factos junto dos

particulares, aquando da recolha de elementos, bem como o esclarecimento dos motivos que presidem ao

levantamento de autos contraordenacionais.

• No que respeita às queixas relativas à área de registos e notariado, importa destacar que, quanto à

atuação dos Notários, a esmagadora maioria dos casos trazidos ao conhecimento deste órgão do Estado, refere-

se ao atraso registado na tramitação dos processos de inventário. A revisão legislativa em curso nesta matéria

poderá certamente permitir ultrapassar alguns dos constrangimentos apontados, seja pelos queixosos seja pelas

entidades visadas.

Também no âmbito das competências da Comissão, a unidade temática dedicada a Direitos, Liberdades e

Garantias; saúde, educação e valorações de constitucionalidade regista 467 procedimentos relacionadas

com direito dos estrangeiros, 29 relacionados com fiscalização de constitucionalidade, 124 procedimentos

incidentes no tema da nacionalidade e 242 procedimentos enquadrados como assuntos penitenciários.

Também neste capítulo, nas 1454 queixas encerradas, que significam um aumento de 28%, se constata,

ainda assim, uma subida de 38% para 46% das situações em que foi possível a «Reparação da ilegalidade ou

injustiça durante a instrução».

Nas considerações específicas apresentadas a este propósito, são de destacar as seguintes referências:

• Apesar das queixas sobre atrasos e aspetos materiais continuarem a chegar a este órgão do Estado, na

mesma proporção de anos anteriores, não é menos verdade que se pode concluir por um afunilamento temático

em torno da aplicação dos mecanismos de concessão de autorização de residência, autorização de residência

para exercício de atividade profissional subordinada e regime excecional de residência, contidos,

respetivamente, nos artigos 88.º, n.º 275, e 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

• Os números divulgados pelo SEF revelam, por via do incremento significativo de autorizações de

residência concedidas neste âmbito, a resposta que a Administração ainda assim conseguiu prestar. Não se

antevendo uma diminuição da procura, merece especial preocupação a questão do reforço de meios com vista

a garantir o atendimento adequado por parte do SEF, seja neste âmbito seja no das demais funções que tem a

seu cargo.

• Durante 2018, um significativo aumento do número de queixas respeitantes ao funcionamento do sistema

prisional, apresentadas em geral por pessoas em reclusão. Para este resultado deve-se sublinhar o papel da

própria Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ao reforçar a divulgação do número da Linha Azul

da Provedoria de Justiça, frequentemente com aviso colocado junto das cabines telefónicas.

• Em 2018, o quotidiano prisional foi especialmente marcado pelos efeitos decorrentes da realização de

diversas greves, em especial das decretadas pelos sindicatos representativos do pessoal do Corpo da Guarda

Prisional. Apesar do respeito pelas regras que conformam a definição dos serviços mínimos e da sua prestação,

foi notório, pela observação feita e pelo teor das queixas recebidas, o forte impacto que estas paralisações