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16 DE JULHO DE 2019

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Finalmente, no que concerne aos espaços policiais, o relatório incide especialmente nas condições materiais

e no exercício de direitos pelos detidos.

Importa referir que, ao contrário de relatórios anteriores e modificando a respetiva abordagem da matéria,

não é prestada informação específica estatística sobre o grau de cumprimento de recomendações emitidas

neste âmbito de intervenção da Provedoria de Justiça.

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião política sobre o relatório em apreço para momento ulterior, nomeadamente o da sua discussão em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2018, apresentado à Assembleia da

República, está em condições de ser debatido em Plenário, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo

239.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019.

A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.