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II SÉRIE-C — NÚMERO 14

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— No que concerne ao motivo de arquivamento, o relatório destaca que a percentagem mais significativa,

51%, se deve à reparação de ilegalidade ou injustiça durante a instrução dos procedimentos, o que significa

uma subida face ao ano anterior em que o peso era de 44%.

— Os dados sobre a duração dos procedimentos revelam que 34% dos procedimentos são arquivados entre

31 e 90 dias e 30% até 30 dias, os restantes mais de 90 dias.

— Em termos de assuntos tratados, destacam-se, claramente, as matérias de segurança social com 30%

(+3%), das relações de emprego público com 11% e da fiscalidade com 9% (-4%), encontrando-se quer a

administração da Justiça quer o direito dos estrangeiros com 5%.

— Nas estatísticas das entidades visadas pelas queixas continuam largamente à frente a Administração

Indireta e Autónoma com 4574 queixas e a Administração Central com 2579 queixas, a Administração Local

está a seguir com 958 queixas.

— Relativamente à distribuição das queixas por ministério, os três ministérios com maior número, são o

Ministério da Administração Interna (656), o Ministério das Finanças (614) e Ministério da Educação (706).

Atendendo às competências da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

cumpre destacar também os dados apresentados sobre a atividade desenvolvida na unidade temática dedicada

aos Direitos à justiça e à segurança (pág. 84) e aos Direitos, Liberdades e Garantias, especificamente em

valorações de constitucionalidade.

No capítulo dos Direitos à justiça e à segurança, com 934 procedimentos de queixa abertos, 488 referem-

se à «administração da justiça», 67 à «segurança interna», 231 a «assuntos rodoviários» e 146 a «registos e

notariado».

Dentro de cada um destes itens, salientam-se 276 queixas por atrasos judiciais, 170 devidas à magistratura

judicial, 90 queixas em casos de acesso ao direito, 45 queixas devidas a atuação policial, 126 queixas devidas

a contraordenações rodoviárias, 66 queixas no âmbito de registos.

Das 814 decisões de arquivamento fundaram-se em «reparação da ilegalidade ou injustiça no decurso da

instrução» 319 casos, em «improcedência da queixa» 258 casos e apenas em 22 casos se considerou «queixa

provida sem reparação posterior de ilegalidade ou injustiça».

Neste capítulo, após a apresentação destes dados estatísticos, são apresentadas considerações específicas

sobre os temas específicos da «Administração do Serviço de Justiça», «Direitos das Crianças», «Acesso ao

Direito», «Ordem dos Advogados», «Forças de Segurança», «Direito Rodoviário» e «Registos e Notariado», em

que se destaca particularmente o seguinte:

• A colaboração do Provedor de Justiça enquanto instituição nacional de Direitos Humanos na elaboração

de diversos relatórios nacionais, submetidos a instâncias internacionais, sobre a atuação do Estado Português

no âmbito do combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.

• Tratando-se de queixa relativa a atraso no funcionamento do sistema de justiça, a decisão e prévio

encaminhamento dos cidadãos para os conselhos superiores resulta do paulatino reforço das competências