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II SÉRIE-C — NÚMERO 14

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(Provedor de Justiça), assim como as instituições homólogas de Cabo Verde, da Mauritânia e do Senegal, com

o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Merecem ainda destaque os números apresentados sobre o atendimento pela Provedoria de Justiça, em

que, no atendimento presencial, passam de 561 em 2017 para 962 em 2018, significando um aumento de 71,5%.

Por sua vez, no atendimento telefónico, através do número geral, passaram de 4637 para 5994, que representa

um crescimento de 29,3% e, na linha azul, de 641 para 1175, isto é, mais 83,3%.

Globalmente, o número de cidadãos atendidos por estas vias passou de 5839 para 8131 em 2018, o que

significa um aumento de 39,8%.

Por último, cumpre referir o capítulo sobre Incêndios autonomizado no relatório (págs. 12 a 23), atendendo

à excecionalidade do desempenho da função em 2018, referente ao papel desempenhado pela Provedora de

Justiça na determinação do montante de indemnizações «por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais,

aos familiares e demais herdeiros das vítimas mortais dos grandes incêndios», verificados em Portugal nos dias

17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017,

de 27 de outubro.

O relatório explica detalhadamente o processo instituído e os respetivos constrangimentos e complexidades,

na constituição da equipa, na definição e concretização de critérios e na agilização de procedimentos.

Os dados apresentados a este propósito revelam que das 300 propostas de indemnização apresentadas

nenhuma foi recusada e, entre estas, 46 propunham indemnização por danos patrimoniais e 254 por danos não

patrimoniais, atingindo um total de cerca de 31 milhões de euros.

O alargamento da aplicação deste procedimento extrajudicial, na sequência da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 179/2017, de 28 de novembro, às vítimas de ferimentos graves, e a respetiva intervenção da

Provedora de Justiça também é relatado assumindo-se que esta função se revelou mais morosa, não estando,

em abril de 2019, ainda terminada, considerando a maior complexidade na determinabilidade dos danos em

causa. É salientado o auxílio do Instituto Nacional de Medicina Legal nessa exigente tarefa.

Neste âmbito, até à data de elaboração do relatório em apreço, contabilizavam-se 70 propostas de

indemnização apresentadas e aceites, perfazendo, a título intercalar, um total de 2 milhões e seiscentos e

quarenta e cinco mil euros.

I. c) Do Mecanismo Nacional de Prevenção – Anexo do Relatório Anual de Atividades do Provedor

de Justiça relativo a 2018

O Relatório em análise apresenta, como anexo, um relatório específico sobre a atividade da Provedoria de

Justiça desenvolvida na qualidade Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito da Convenção contra a

Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, que retrata e apresenta as visitas

efetuadas a locais de detenção e especialmente aos centros de instalação temporária ou espaços equiparados

de cidadãos estrangeiros em situação irregular ou requerentes de asilo, as recomendações efetuadas e a

participação e divulgação institucional.

Em 2018, foram realizadas 42 visitas, incluindo 7 centros educativos, 22 estabelecimentos prisionais, 4 locais

de detenção de forças policiais, 2 estabelecimentos psiquiátricos e casas de saúde, e a 7 centro de instalação

temporária.

Para cada uma das áreas visitadas, o relatório apresenta uma análise concreta, abordando, no que diz

respeito aos estabelecimentos prisionais, a greve dos guardas prisionais, as discrepâncias entre

estabelecimentos prisionais, o tema da ausência de celas individuais e os critérios da distribuição reclusa, o

acesso a cuidados de saúde, o regime de segurança e execução, a limitação de contactos telefónicos com o

exterior.

Relativamente aos centros de instalação temporária e espaços equiparados, o relatório trata das condições

de detenção, da falta ou manifesta insuficiência de contactos com o exterior, da falta de informação, do apoio

jurídico, do acesso à saúde, do acesso por parte das ONG’s.

Sobre os centros educativos, o relatório debruça-se, nomeadamente, nos temas relativos à saúde mental, ao

relacionamento com o exterior e a questões organizacionais.