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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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que diz respeito à participação em sistemas urbanos policêntricos e à capacidade de retirar partido dos benefícios decorrentes das lógicas de organização em rede. As perspetivas de evolução da população, do emprego e da produtividade em comparação com cidades e regiões de outros países europeus, incluindo a vizinha Espanha, não parecem particularmente promissoras. Por outro lado, o risco de descolagem das duas regiões metropolitanas do País, centradas em Braga-Porto-Aveiro (Noroeste) e Lisboa-Setúbal-Sines, em relação ao restante território é real. Torna-se fundamental, por isso, levar em conta que a questão das disparidades regionais, exposta na secção anterior, e a da configuração dos sistemas urbanos, tratada nesta secção, não só não são dissociáveis como não podem ser analisadas numa ótica estritamente nacional, ignorando o modo como a integração diferenciada das cidades e das regiões portuguesas em redes e processos mais amplos influenciam decisivamente a possibilidade do seu desenvolvimento futuro e, por isso, do desenvolvimento do conjunto do País.

De acordo com o diagnóstico que consta do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o sistema urbano nacional organiza-se em torno de três tipos de elementos (Figura I.21):

i) Centros urbanos (considerados individualmente)

Os centros urbanos estruturam a organização do território e garantem uma oferta diversificada de funções urbanas. Incluem três tipos de situações: as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, definidas como âncoras da estrutura urbana nacional e rótulas dos processos de internacionalização; os centros urbanos de âmbito regional, que se destacam dos territórios envolventes pela concentração de população residente, pela importância da base económica e pela capacidade de atração das suas funções urbanas, constituindo polos importantes de coesão e de competitividade regional; e os centros urbanos de âmbito municipal ou supramunicipal/sub-regional, que correspondem ao nível mais baixo do sistema urbano a constituir, mas fundamentais para sustentar uma rede de apoio básico à organização do conjunto do território nacional.

ii) Subsistemas territoriais

Os subsistemas territoriais articulam relacionamentos de proximidade e são essenciais para a prestação de serviços de interesse geral numa ótica de equidade espacial. O PNPOT diferencia três tipos de subsistemas, conforme as características dos centros urbanos envolvidos: subsistemas territoriais a valorizar (constituídos por várias cidades de âmbito regional e sub-regional e próximos, geograficamente ou em acessibilidade, das áreas metropolitanas); subsistemas territoriais a consolidar (organizados em torno de um número restrito de centros urbanos de âmbito regional e mais afastados das duas áreas metropolitanas); e subsistemas territoriais a estruturar (compostos por centros urbanos de âmbito municipal e com uma localização intersticial em relação às aglomerações urbanas de maior dimensão e aos principais eixos viários).

iii) Corredores de polaridades

Este terceiro elemento do sistema urbano, que inclui centros urbanos de âmbito regional, sub-regional e municipal que se localizam ao longo de corredores viários de importância nacional ou inter-regional, desempenha um importante papel na estruturação da consolidação de eixos que favorecem a integração entre diferentes territórios.