O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 8

12

Europeia, no 1.º semestre de 2020 – em janeiro;

 Do Embaixador da Alemanha, para debate das prioridades da Presidência alemã do Conselho da União

Europeia no 2.º semestre de 2020 – em julho;

 Para acompanhamento dos trabalhos de preparação do Governo no que diz respeito à Presidência

portuguesa da União Europeia no 1.º semestre de 2021.

5.4 – Outras audições

A Comissão pode ainda realizar audições com as seguintes entidades:

 O membro português do Tribunal de Contas Europeu, nomeadamente para apresentação do respetivo

Relatório Anual;

 Os Comissários Europeus;

 O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no sentido do

acompanhamento da Política Europeia de Vizinhança, nomeadamente no que diz respeito à Parceria Oriental

e à União para o Mediterrâneo;

 Os representantes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Conselho Português dos

Refugiados, em articulação com a comissão competente;

 Os Deputados ao Parlamento Europeu, instituições europeias e agentes envolvidos sobre a evolução do

aprofundamento da União Bancária;

 A CAE realizará audições com todas as personalidades e entidades que se justifiquem, face a uma

determinada situação ou evento não previstos no presente regulamento.

6 – Audiências

A Comissão concederá audiências às entidades, nacionais ou estrangeiras, que o solicitem, sempre que se

revelem oportunas.

7 – Debates em sessão plenária

Em sede de acompanhamento e apreciação da participação portuguesa no processo de construção da

União Europeia, a Comissão promoverá as diligências necessárias para a realização dos debates em sessão

plenária previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio.

8 – Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2020

A Comissão realizará uma reunião alargada sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para

2020, com a participação de Deputados à Assembleia da República, membros do Governo, Deputados das

Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Deputados portugueses ao

Parlamento Europeu e de representantes da Comissão Europeia.

9 – Eventos

A Comissão poderá organizar seminários, conferências, colóquios ou outros eventos sobre temas que

considere pertinentes debater no âmbito dos assuntos europeus.

10 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos.