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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

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Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre

Europeu.

Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,

nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as

conexas com as iniciativas selecionadas pela COF no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia, em cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas

europeias (veradiante neste Plano de Atividades).

 Função Acionista do Estado

A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os

processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e

financeiro do Setor Empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade

financeira, nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.

A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações

públicas.

 Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras

A Comissão no âmbito da Lei Quadro das Entidades Reguladoras e dos estatutos das mesmas acompanha

a sua atividade, através da audição periódica dos reguladores, com particular incidência no setor financeiro.

A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que

diz respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.

Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia

e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco

sistémico e/ou de supervisão financeira.

4 – Acompanhamento de iniciativas europeias

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do

processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão

participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.

A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e a escrutinar as iniciativas

europeias conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança

Social.

A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de Trabalho da Comissão

Europeia, que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5 – Tramitação de Petições

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.

6 – Audições

Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a

Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:

6.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR)

A Comissão deve realizar quatro audições com o Ministro das Finanças, de natureza trimestral, de acordo