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27 DE FEVEREIRO DE 2020

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com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.

A Comissão deve, igualmente, realizar audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento,

para avaliação da execução orçamental.

6.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio

A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da

realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade

com o calendário das Presidências rotativas do Conselho da União Europeia.

Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da

referida Lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus.

A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos

nacionais da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da

COF.

6.3 – Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

 Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para

2020

Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na constituição, na LEO e nos artigos 205.º e

seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada,

serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da

Segurança Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da

apreciação na especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em

razão da matéria.

Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho das Finanças

Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras

entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da

iniciativa.

Em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2020, deve ser atualizado o

quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído na Lei de Enquadramento Orçamental.

 Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano

No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será ouvido em audição o Ministro

das Finanças e o Conselho Económico e Social.

 Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2018

Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro das

Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois

últimos.

6.4 – Outras Audições

No âmbito das competências que lhe são acometidas, a COF realiza audições com diversas entidades,

nomeadamente:

 Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e do

Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de