O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 2020

21

Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências finlandesa, croata e alemã do Conselho da União Europeia.

5.3 – Audições com entidades de regulação da atividade económica

De acordo com as competências atribuídas à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação as entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos

setores privado, público e cooperativo, adstritas à atividade da Comissão, são a Autoridade da Concorrência

(AdC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e

a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas

independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,

no 1.º trimestre de cada ano de atividade as entidades reguladoras apresentam na Comissão o respetivo plano

de atividades e a programação do seu desenvolvimento, bem como anualmente as entidades reguladoras

elaboram e enviam à Assembleia da República um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e

funcionamento no ano antecedente. Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros dos órgãos das

entidades reguladoras devem apresentar-se perante a Comissão, para prestar informações ou

esclarecimentos sobre a respetiva atividade.

Os membros do conselho de administração, das entidades com funções de regulação, são designados por

resolução do Conselho de Ministros, tendo em consideração a emissão de parecer fundamentado decorrente

da audição em Comissão.

5.3 – Audições com outras entidades

Audições com entidades relacionadas com os setores do comércio, da indústria, do turismo, dos

transportes, das comunicações, das infraestruturas e da habitação, bem como organizações transversais às

áreas da qualidade, da inovação, da transição digital, da competitividade e do empreendedorismo.

5.4 – Outras audições

A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, foram aprovadas, no âmbito das

temáticas da sua competência.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sempre que se revelem oportunas.

7 – Eventos

A Comissão prevê a realização de conferências em função da agenda política, da oportunidade e da

relevância, podendo alguma delas decorrer de acordo com o plano de atividades dos grupos de trabalho

criados no âmbito da Comissão.

8 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão deliberou a realização de deslocações em território nacional em função da agenda política, da

oportunidade e da relevância, podendo alguma delas decorrer no âmbito de algum dos grupos de trabalhos

criados pela Comissão.